Com informações e fotos da Polícia Militar Rodoviária
A Polícia Militar Rodoviária foi informada pela Sala de Operações da 157ª Cia PM na noite de segunda-feira, 17/10, por volta das 2h00min, que na BR 352 próximo ao KM 74, no município de Coromandel haveria um acidente com vítima fatal.
Os militares deslocaram até o local e depararam com uma caminhonete, GM/S10 Colina de cor amarela e emplacada em São Paulo/SP, acidentada às margens da estrada e próximo a caminhonete havia um corpo do sexo masculino, que foi posteriormente identificado como Rodrigo da Silva. 33 anos, já sem vida. A vítima residia em Coromandel e era natural de Gioere/PR.
Também fazia presente no local E. J. dos R. S de 41 anos, que informou a equipe policial que deslocava pela rodovia BR 352, sentido Mateiro a Coromandel, juntamente com o passageiro R. da Silva, quando de repente deparou com um veículo, sem maiores dados, que trafegava na contra mão de direção, instante em que desviou do veículo, perdeu o controle direcional da caminhonete e vindo está a chocar em um barranco existente no local.
O condutor acrescentou ainda que no momento do choque este veio a ficar desacordado, acordando tão somente na segunda-feira por volta das 06h00min e deparando com o passageiro fora do veículo já sem vida.
Compareceu no local uma unidade básica urgência do SAMU, onde a equipe socorreu o motorista até o Pronto Socorro Municipal de Coromandel/MG, uma vez que este apresentava fraturas no membro superior direito e na coluna cervical.
A PMRv verificou que o condutor não possuía carteira nacional de habilitação e nem permissão para dirigir e a proprietária do veículo, companheira do condutor, permitiu a posse e condução do veículo a pessoa inabilitada.
Os militares constataram, que havia um mandado de prisão em desfavor do condutor expedido em 04 de maio de 2022 pela Vara Única da Comarca de Coração de Jesus, válido até 25/02/2033, pelo crime de roubo.
A perícia técnica científica da Polícia Civil compareceu no local e após os trabalhos periciais o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal de Patrocínio, lavrados os devidos autos de infração de trânsito e o veículo removido ao pátio credenciado.
Já o foragido da justiça, este foi preso em virtude da ordem judicial e pelos crimes capitulados nos artigos 302 e 309 da lei 9.503/1997 e ficando sob escolta policial para as demais providências de polícia judiciária
Atenderam o acidente o sargento Basílio e cabo Wesley