As pessoas em geral têm dificuldade em entender o que cada palavra usada pelos órgãos públicos significa e em que lhes afetam, nesse sentido iremos explicar o que significa e quando são usadas, pelo INSS, as palavras: período de graça; carência e fato gerador.
O cidadão brasileiro precisa ser inscrito na Previdência Social e contribuir mensalmente para ser considerado segurado. Além de ser segurado o requerente tem que estar em dia com suas contribuições ou estar no período de graça, tem que ter cumprido a carência exigida, para o benefício que procura e ter ocorrido o fato gerador, para requerer qualquer benefício.
Para fins de benefício o significado de período de graça, carência e fato gerador é:
Período de graça - é a quantidade de meses em que o segurado fica sem contribuir sem perder a condição de segurado. No período de graça o segurado tem direito aos benefícios mesmo sem estar contribuindo mensalmente. Exemplo: em geral os segurados mantém a qualidade de segurado por 12 meses.
Carência - não aquilo que alguns sentem na sexta a noite quando o seu par não liga, mas sim é a quantidade de mensalidades exigida para cada tipo de benefício. Sem ter cumprido a carência o segurado não terá direito ao benefício requerido. Exemplo: aposentadoria por idade - 15 anos de contribuição; auxílio-doença - 12 meses de contribuição e pensão por morte - 24 meses de contribuição.
Fato gerador - é a situação que estabelece, ou limita o direito ao benefício. Exemplos: aposentadoria por idade - atingir a idade mínima de 65 anos, para os homens, e 60 anos, para as mulheres; auxílio-doença - ficar incapacitado para o trabalho; pensão por morte- ter ocorrido óbito do segurado instituidor e salário-maternidade - ter ocorrido o parto ou ter o médico indicado o início da licença até 28 dias antes do parto.
Quando o INSS indefere um pedido de benefício o motivo é indicado na carta que comunica a decisão. O requerente deve observar qual o real motivo para, em caso de recurso, saber o que terá que argumentar ou provar. Exemplo: um segurado requerer um benefício de auxílio-doença faz perícia que comprova a incapacidade e, mesmo assim, o pedido é negado. Nesse caso o fato gerador está correto, no entanto pode ser que o requerente não tenha cumprido a carência ou não estava no período de graça, ou seja, tinha perdido a condição de segurado.
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