A pessoa com perda de audição pode ser considerada deficiente e ter direito a regras mais vantajosas de aposentadoria.
Isso porque a pessoa com surdez unilateral ou bilateral pode requerer a aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS, quando será avaliado por meio de perícia médica e avaliação social com a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria.
Esse é um formulário preenchido pelo médico e pelo assistente social. Resumidamente, é um sistema de pontuação para definir as limitações inerentes à deficiência e, consequentemente, seu grau.
Passando por tais avaliações, a deficiência auditiva pode ser enquadrada como deficiência: leve, moderada ou grave. Mas, tudo isso vai depender das limitações do segurado.
A lei prevê duas hipóteses mais vantajosas de aposentadoria da pessoa com deficiência para esse caso: a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade.
Para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência auditiva é preciso completar:
Por outro lado, para aposentadoria por idade da pessoa com deficiência auditiva, deve-se cumprir:
Em ambos os casos, é importante citar que a forma de cálculo da renda de aposentadoria da pessoa com deficiência também é mais vantajosa se comparada às demais formas de aposentar-se, pois não terá aplicação do fator previdenciário.
Além disso, a aposentadoria da pessoa com deficiência não é benefício por incapacidade, é uma aposentadoria comum, porém com requisitos mais brandos, e que não vai impedi-lo de continuar exercendo atividades laborais após sua concessão.
Para orientações e análise do caso concreto, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS.
Dra. Adrielli Cunha
Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.