O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a alteração do nome no registro civil de transexuais e transgêneros, sem a necessidade de cirurgia de mudança de sexo e poderá ser feita por decisão judicial ou diretamente no cartório.
O STF julgou o caso concreto de uma transexual contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que negou autorização para um cartório local incluir o nome social dela como a verdadeira identificação civil.
Ao recorrer ao Supremo, a defesa da transexual alegou que a proibição viola a Constituição no artigo que garante a promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação.
Em março deste ano, o Supremo já havia julgado uma ação mais ampla, que autorizava mudar o registro civil de transexuais e transgêneros. Agora, o STF permite que a mudança ocorra sem necessidade de cirurgia de alteração de sexo.
Antes dessa decisão, transexuais somente podiam adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás, matrículas escolares e na inscrição do Enem, por exemplo.
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