23 de Dezembro de 2016 às 08:54

PM do Meio Ambiente prende criador amador de São João com pássaros silvestres

Pela Lei 9.605 a Pena é detenção de seis meses a um ano, e multa.

Em atendimento a denúncia de captura e manutenção de aves silvestres, uma equipe do Pelotão de Meio Ambiente de Patrocínio esteve em São João da Serra Negra, onde procedeu a fiscalizaçao em uma criação amadorista.

Durante a vistoria minuciosa, constatou-se que dos 36 exemplares de pássaros silvestres existentes no local, 24 estavam irregulares e eram oriundos de captura ilegal.

O autor foi preso e as aves apreendidas, sendo soltas em seu habitat após análise veterinária.

É bom lembrar:

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas:

I – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

§ 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

Veja toda a Lei 9.605


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