7 de Janeiro de 2026 às 15:57

Polícia Civil inicia investigação sobre acidente de ônibus que deixou seis vítimas fatais e feridos na BR-365

Chuva intensa e possível irregularidade na condução do veículo estão entre os fatores investigados.

Com informações da Polícia Civil foto: Corpo de Bombeiros

A Polícia Civil divulgou, na manhã desta quarta-feira, 7/1/26, que apura as causas e circunstâncias do acidente ocorrido na manhã de terça-feira, 6/1, na BR-365, entre Patos de Minas e Varjão de Minas.

A perícia oficial esteve no local para identificação e coleta de vestígios.
Segundo a PC, de acordo com informações preliminares, o ônibus envolvido no acidente transportava 52 pessoas, sendo dois motoristas e 50 passageiros. O veículo havia saído de Salvador, na Bahia, com destino a Uberlândia.
Seis vítimas foram identificadas, sendo elas: Jean Carlos da Victoria, 51 anos; Leonardo Rocha Francalanci, 39 anos; Lidiane da Rocha, 44 anos (faleceu posteriormente no hospital); Maria das Graças Nunes de Oliveira, 49 anos; Paula de Oliveira Medeiros, 47 anos; e Rita Shirley Carvalho, 75 anos, que não resistiram aos ferimentos e morreram.

Os corpos foram encaminhados ao Posto Médico-Legal de Patos de Minas, onde passaram por exames de necropsia e procedimentos de identificação, para posterior liberação aos familiares.

Segundo a PC, levantamentos preliminares indicam que o condutor do veículo não possuía o Curso Especializado para Transporte Coletivo de Passageiros (CETCP), exigido para motoristas de ônibus e veículos com mais de seis lugares, o que, em tese, configura irregularidade administrativa. Testes de embriaguez realizados por meio de etilômetro descartaram a ingestão de álcool pelo motorista.

No momento do acidente, chovia intensamente em toda a região. A instauração do inquérito policial permitirá o esclarecimento das circunstâncias do ocorrido, sendo o laudo pericial produzido a partir dos levantamentos no local elemento fundamental para a elucidação das causas do acidente.

As investigações seguem em andamento e ficarão a cargo da Delegacia Adjunta de Trânsito e Acidentes de Veículos.

Segundo a PC, embora os motoristas não tenham sido conduzidos para a Delegacia de Plantão, a PRF lavrou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra eles por Exercício Irregular da Profissão.

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