A Portaria N°.1.766, de 24 de outubro de 2022, do Detran terceiriza serviço de vistoria para fins de transferência de veículos, que até o momento, é realizada na Delegacia, pela Policia Civil. Em 21 de Dezembro de 2022, foi publicada a Portaria NS. 1.935 que “Estabelece o regulamento administrativo para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular”.
A reportagem do P.O.L. teve a informação que empresários locaram um espaço de 4.000 metros em Patrocínio (MG) , para montar una ECV -Empresa Vistoriadora de Veiculos-, para atender veículos leves e de grande porte, com estrutura e capacidade para 80 vistorias dia.
A implantação da ECV -Empresa Vistoriadora de Veiculos- resolverá um gargalo do serviço e vai trazer mais agilidade a prestação desse serviço tão demandado.
As empresas, denominadas Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs), serão responsáveis pela identificação veicular que é realizada, por exemplo, nos casos de transferência de propriedade e alteração de endereço, além de outros casos previstos em normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O serviço tem como objetivo verificar a autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação, a legitimidade da propriedade, se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios, e se estes estão funcionais, e se as características originais dos veículos e seus agregados foram modificados.
Em seu site o DETRAN publicou: “Com o objetivo de modernizar, ampliar e dar mais agilidade ao serviço de vistoria veicular, o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) publicou, nesta quarta-feira (26/10), a portaria nº 1.766/2022 que estabelece as normas para credenciamento de empresas para prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular. O início do recebimento dos requerimentos de credenciamento ocorrerá a partir do dia 9 de janeiro de 2023, por meio do Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE), ficando aberto permanentemente”..
"O diretor do Detran, delegado-geral Eurico da Cunha Neto, afirmou quando da publicação que a terceirização das vistorias de identificação veicular, além de ampliar a força de trabalho no campo da investigação criminal por meio da retirada de policiais civis destas atividades, trará mais capilaridade para o serviço. “Esperamos abranger um maior número de municípios, evitando, assim, que o cidadão faça grandes deslocamentos. A abertura de novas empresas também é um meio de fomentar a geração de empregos em diversas localidades do estado”, concluiu.
Anteriormente, o Detran-MG já havia publicado duas portarias que tratam do assunto: uma que institui o regulamento credenciamento de Empresas de Formação de Vistoriadores, que serão responsáveis pela formação inicial teórica e prática dos vistoriadores que integram o corpo técnico das ECVs, e outra com as normas para credenciamento de Empresas de Tecnologia da Informação de Vistoria, que fornecerão os sistemas referentes ao gerenciamento, à conferência e à integração da vistoria de identificação veicular.
Devido aos prazos e fases do credenciamento, estima-se que as primeiras ECVs sejam credenciadas no início desse ano de 2023, após atendidos os requisitos estabelecidos nas normas publicadas.
Enquanto não houver ECVs credenciadas para o serviço, o Detran-MG continuará responsável pela execução das vistorias veiculares. O mesmo ocorrerá nas localidades onde não houver empresa credenciada, garantindo a continuidade da prestação do serviço aos cidadãos.