Recentemente, no dia 08 de junho de 2022, o Superior Tribunal de Justiça - STJ, no Tema Repetitivo 1018, reconheceu a “Possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sentença, o segurado do Regime
Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque do artigo 18, § 2o, da Lei 8.213/1991. ”
E o que isso significa?
Bom, imaginemos um exemplo de uma pessoa que requereu a aposentadoria no INSS há 05 anos atrás, porém seu pedido foi negado. Imediatamente ela contrata um advogado que entrou com uma ação judicial para tentar reverter essa decisão. Contudo, já no curso da ação judicial, após 05 anos do indeferimento, esta mesma pessoa faz um novo pedido no INSS e este por sua vez é concedido.
Pois bem, agora devidamente aposentada, como ficaria a situação daquele processo judicial que foi ajuizado há 05 anos atrás? Ela perderá tudo que está sendo ali discutido?! Bem, a resposta é não.
A pessoa que teve a aposentadoria concedida posterior ao ajuizamento da ação judicial, pode optar por ficar com este benefício se for o mais vantajoso (com a melhor renda), e mesmo assim ainda executar os valores dos atrasados na ação judicial anterior, SEM prejuízo da sua renda mensal de aposentadoria já recebida.
Outra situação é se o benefício concedido judicialmente tiver melhor renda do que aquele concedido posteriormente na agência do INSS. Neste caso, o Juiz deverá manter o direito do segurado ao melhor benefício (reconhecido judicialmente), devendo o INSS realizar o pagamento das diferenças a mais daquele benefício que já está sendo recebido. Aqui, também será garantido o recebimento dos atrasados.
Dica muito importante para você segurado ou segurada que está na busca da sua aposentadoria, seja judicial, seja administrativa. E lembre-se, sempre que precisar de orientação sobre benefícios previdenciários, procure um profissional especialista na área.
Dra. Adrielli Cunha
Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.