Da redação do POL
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O Patrocínio On-line obteve em primeira mão, a informação de que promotor de justiça, Aloísio Cunha Soares Júnior, da Vara Criminal, protocolizou denúncia na Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Patrocínio em desfavor de Bruno de Souza Costa, 26 anos, que com uma voadora, agrediu o idoso Valdir Prates Braga de 62 anos, que morreu pouco depois.
O crime ocorreu na tarde desta sexta-feira, 10/11, por volta das 11h45min, no Bairro Éneas Aguiar.
A denúncia, em face de Bruno de Souza Costa, é pela prática do delito de homicídio qualificado majorado, previsto no art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c § 4°, parte final, do Código Penal.
O promotor confirmou as informações ao P.O.L.
Segundo o documento; “Bruno de Souza Costa, imbuído com animus necandi, motivo fútil e recurso que dificultou a defesa do ofendido, matou Valdir Prates Braga, que possuía mais de 60 (sessenta) anos”.
“Segundo o apurado, no dia e horário acima mencionados, o denunciado, Bruno de Souza Costa, estava em frente à residência de sua ex-namorada, situada no bairro Enéas Ferreira de Aguiar, em Patrocínio/MG, tentando reatar o relacionamento. Nesse contexto, a vítima, Valdir Prates Braga, que possuía 62 (sessenta e dois) anos e morava em uma casa vizinha, saiu para a via pública com algumas bananas. Ato contínuo, como já era costume do ofendido, Valdir ofereceu a fruta para a moça, a qual aceitou o alimento. Em seguida, a vítima continuou seu trajeto, seguindo em direção à esquina. Contudo, o autor, enfurecido de ciúmes, sem pronunciar uma palavra sequer, correu em direção ao idoso e aplicou-lhe uma “voadora”, acertando o chute contra as costas do ofendido. A vítima, que não possuiu chance de defesa, caiu violentamente, chocando sua parte frontal da cabeça contra a calçada. Logo após concluir seu intento criminoso, o denunciado ainda ficou por alguns momentos rodeando o local, enquanto proferia ofensas contra a vítima e ameaçava testemunhas, tendo dito para sua ex-namorada que iria lhe dar um tiro na cara. A dinâmica criminosa foi registrada por câmeras de segurança, conforme observa-se nas imagens acostadas às fls. 107/110 e no levantamento pericial realizado no local do crime, anexado às fls. 82/89. O ofendido foi socorrido, mas veio a óbito antes de adentrar o hospital, conforme laudo de necrópsia jungido às fls. 112/118. Ante os fatos, a Polícia Militar foi acionada e, após rastreamentos, logrou localizar e prender o autor em flagrante delito.
O delito contra a vida foi perpetrado por motivo fútil, já que o autor, Bruno de Souza Costa, munido de um ciúme doentio, matou a vítima apenas por ela ter oferecido uma fruta para sua ex namorada.
O crime foi ainda executado com recurso que dificultou a defesa do ofendido, pois o denunciado agiu de inopino, sem dizer nada, aproximando-se pelas costas e desferindo o golpe fatal. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3-JA Assim agindo, o autor, livre e conscientemente, praticou o delito de homicídio qualificado majorado, previsto no art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c § 4°, parte final, do Código Penal.
Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO requer o recebimento da denúncia, oportunidade em que protesta pela citação do denunciado para os termos da ação penal, até a pronúncia e final condenação pelo Tribunal do Júri, ouvindo-se as testemunhas a seguir arroladas: (NOME PRESERVADOS).