22 de Junho de 2015 às 13:04

Rapaz de 17 anos morre atropelado na BR 146, Km 65 , município de Cruzeiro da Fortaleza

Pouco antes do acidente, o rapaz que morreu, havia se envolvido numa ocorrência de lesão corporal, que ele figurava como autor

No domingo, dia 21, segundo relatos o condutor do veículo GM Corsa placas de Patos de Minas, o vaqueiro L.J.B.C., trafegava sentido Serra do Salitre para Brejo Bonito, na BR 146, Km 65 , município de Cruzeiro da Fortaleza, que repentinamente a vítima do sexo masculino L.C.M., 17 anos saiu do acostamento da rodovia e pulou no meio da pista de rolamento, sendo impossível evitar o atropelamento. Segundo ainda versão do condutor, a vítima bateu no para brisa dianteiro, lado esquerdo, do seu veículo e foi arremessado para trás, quando outro veículo, sendo uma caminhonete, uma Fiat /Strada, cor prata, sem maiores dados, também atropelou a vítima, e que o condutor da referida caminhonete, um senhor branco com aproximadamente 50 anos permaneceu por pouco tempo no local não esperando a chegada da viatura. 

Ainda segundo o condutor alegou, no lado oposto da pista havia uma mulher morena muito eufórica, que aparentava conhecer a vítima, e  logo após o acidente, chorando evadiu sentido a Brejo Bonito.

O passageiro do veículo confirmou toda a versão apresentada pelo condutor. Salienta-se que ambos não ficaram feridos, mas o veículo teve amassamentos no capô e quebra do parabrisa. 

Próximo ao local do acidente foi encontrada uma lata de bebida alcoolica.

Após convidado, o condutor foi submetido ao teste com o etilometro, não sendo verificada constatação de teor alcoólico. 

A ambulância de Serra do Salitre, compareceu ao local dos fatos sendo que uma enfermeira chefe L.D., atestou a morte da vítima. 

Segundo o Policial Militar que atendeu primeiramente o acidente e isolou o local, antes da chegada da Polícia Militar Rodoviária, havia atendido uma ocorrência na rua 7 de Setembro no distrito de Brejo Bonito, na qual a vítima do atropelamento, que estava embriagada, havia sido detida, as 15h30m em ocorrência de lesão corporal em que ele figurava como autor.