8 de Julho de 2025 às 14:46

Reajuste das tarifas de pedágio da BR-050 entra em vigor a partir de hoje; confira os valores

Aumento foi publicado no Diário Oficial da União e será aplicado pela Ecovias Minas Goiás.

Fonte: Ecovias Minas Goiás foto: Ecovias Minas Goiás

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, por meio da Deliberação n.º 270, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho, o reajuste da tarifa de pedágio do contrato de concessão da BR-050, que passará a vigorar a partir da zero hora desta terça-feira 8/7.

Os cálculos foram realizados pela ANTT e serão aplicados pela Ecovias Minas Goiás, conforme deliberação da Agência. A revisão tarifária ocorre anualmente, como estipulado em contrato, com valores e percentuais estabelecidos por parâmetros técnicos. São considerados no cálculo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses, os investimentos realizados pela concessionária, entre outros fatores.

Dessa forma, para automóveis, caminhonetes e furgões, a tarifa de pedágio da praça Ipameri passará de R$ 8,40 para R$ 8,90; na praça Campo Alegre de Goiás, passará de R$ 9,10 para R$ 9,60; na praça de pedágio Araguari 1, passará de R$ 6,90 para R$ 7,30; na praça de Araguari 2, passará de R$ 5,20 para R$ 5,50; na praça de Uberaba, passará de R$ 7,50 para R$ 7,90; e na praça de Delta, passará de R$ 5,30 para R$ 5,60.

Outras categorias de veículos têm preços diferenciados conforme a tabela abaixo:

 

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Valores a serem praticados (R$)

Ipameri

 

(GO)

 

Km 143+985

Campo Alegre (GO)

 

km 226+000

Araguari 1

 

(MG)

 

Km 13+73

Araguari 2

 

(MG)

 

Km 51+475

Uberaba

 

(MG)

 

  Km 104+900

Delta

 

(MG)

 

Km 198+060

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

8,90

9,60

7,30

5,50

7,90

5,60

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

17,80

19,20

14,60

11,00

15,80

11,20

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

13,30

14,40

10,95

8,25

11,85

8,40

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

26,70

28,80

21,90

16,50

23,70

16,80

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

17,80

19,20

14,60

11,00

15,80

11,20

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

35,60

38,40

29,20

22,80

31,60

22,40

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

44,50

48,00

36,50

27,50

39,50

28,00

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

53,40

57,60

43,80

33,00

47,40

33,60

9

Motocicletas, motonetas e bicicletas moto

2

4,45

4,80

3,65

2,75

3,95

2,80

10

Veículos oficiais e do Corpo Diplomático

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