8 de Fevereiro de 2023 às 15:47

Reajuste dos benefícios e valor das contribuições em 2023

Dra. Adrielli Cunha – advogada Sócia Proprietária do BMC Advocacia

Publicada Portaria Interministerial do Ministério do Trabalho e Previdência nº. 26 de 10 de janeiro de 2023 que trouxe as atualizações de valores com base na variação do INPC de 2022.

O salário mínimo, por sua vez, foi reajustado para R$ 1.302,00 em 2023, conforme a Medida Provisória 1.143/2022.

De antemão, já quero contar para vocês que as contribuições variam de acordo com a categoria de segurado, por isso trataremos do assunto separadamente por tópicos:

  1. Contribuição do empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso em 2023
  2. Contribuição do contribuinte individual e facultativo em 2023

1º. Para os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a tabela do INSS em 2023 ficou da seguinte forma:

TABELA INSS 2023

2º. Para o contribuinte individual (autônomo) e facultativo, a alíquota de 20% permanece, variando o valor da contribuição conforme o salário de contribuição, limitado ao novo teto previdenciário de R$7.507,49.

Assim o valor mínimo da contribuição é R$ 260,40 e o valor do teto máximo R$ 1.501,50, sendo possível o pagamento de qualquer valor entre o mínimo e o teto para fins de contribuição.

Porém, para quem contribui pelas alíquotas reduzidas de 11% e 5% sobre o salário mínimo, os valores serão de R$143,22 e R$65,10 respectivamente.

Além disso, é importante lembrar que o prazo de pagamento da contribuição previdenciária mensal é no dia 15 do mês seguinte ao da competência a ser paga, ou seja, a competência janeiro de 2023 deve ser paga no dia 15 de fevereiro de 2023.

Reajuste dos benefícios do INSS em 2023

Além disso, falando sobre o reajuste dos benefícios do INSS em 2023, aqueles que foram concedidos até 31/12/2022 serão reajustados pelo INPC, que acumulou alta de 5,93% no ano passado. Portanto, somente receberão reajuste integral de 5,93% os benefícios concedidos até janeiro de 2022. Isso porque, o reajuste é proporcional nos benefícios com data de início (DIB) posterior a janeiro de 2022.

Portanto, o reajuste obedecerá a seguinte tabela do INSS:

TABELA INSS 2023

Vejam que benefícios deferidos em anos anteriores ou até janeiro de 2022 receberão o reajuste integral de 5,93%, enquanto os concedidos a partir de fevereiro de 2022 serão reajustados com percentuais menores.

Espero ter contribuído com estas informações, e para análise do caso concreto consulte sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS e de sua confiança.

Dra. Adrielli Cunha

Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que comprova o acidente de trabalho (ou de trajeto) sofrido pelo trabalhador, ou doença ocupacional.

Nesse sentido, a regra é de que a emissão da CAT é obrigação do EMPREGADOR. Todavia, há casos em que a empresa não emite essa comunicação.

Sendo assim, na hipótese de desídia da empresa quanto a esse ponto importante, a comunicação do acidente pode ser promovida pelo próprio trabalhador!

E não apenas por ele. É possível a emissão da CAT pelos seguintes agentes: empregador, empregador doméstico, trabalhador, sindicato, tomador de serviço avulso ou órgão gestor de mão de obra, dependentes, autoridade pública e médico.

Dessa forma, o procedimento pode ser realizado através do preenchimento de formulário, pelo portal do MEU INSS e também pela central 135.

Espero ter contribuído com mais estas informações. Em qualquer caso, para orientações e análise do caso concreto, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS.