Após a reforma da previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, muitos beneficiários do INSS ficaram com diversas dúvidas sobre as regras de transição que surgiram para a aposentadoria, e claro, qual delas seria a melhor para se aposentar.
O primeiro grande questionamento que eu percebo por aqui é: o que é essa tal de regra de transição?
Essas regras de transição são também conhecidas por alguns como pedágios.
E essas são regras válidas apenas para quem já estava inserido no Regime Geral de Previdência Social, ou seja, que já contribuía para o INSS antes da Reforma Previdenciária, porém, não conseguiu completar todos os requisitos para se aposentar até o dia 13/11/2019.
E porque existem tais regras de transição? Bom, elas são regras criadas com o intuito de amenizar os efeitos trazidos pelas novas regras gerais definidas após uma reforma previdenciária, ou seja, serve para permitir uma mudança gradual para aqueles segurados que já estavam próximos de conseguirem as suas aposentadorias.
Assim, regra se transição é um direito exclusivo para as pessoas que começaram a contribuir com o INSS antes da Reforma da Previdência.
Pois bem. Uma regra de transição bem conhecida é o Pedágio de 50%, que é uma regra válida para segurados que faltavam menos de 2 anos para se aposentarem até 13/11/2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência.
Nessa regra de transição (pedágio de 50%) exige-se que o(a) segurado(a) contribua com um adicional de 50% (cinquenta por cento), ou seja, metade do tempo que faltava para cumprir o tempo mínimo de contribuição antes da Reforma.
Já a regra do pedágio de 100%, exige-se o dobro das contribuições quanto ao período faltante até 13/11/2019.
Além dos pedágios de 50% e 100%, existem outras regras de transição, tais como regra de pontos e idade mínima progressiva, porém, na matéria de hoje, vamos nos limitar sobre os pedágios 50% e 100%, pois estes são os que mais geram dúvidas nos(as) segurados(as).
Vamos entender exatamente como funcionam essas regras de transição? Explico a seguir.
Regra do Pedágio de 50%: a mulher precisa ter no mínimo 28 anos de contribuição até 13/11/2019 + soma da metade do que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Já o homem precisará ter no mínimo 33 anos de contribuição até 13/11/2019 + metade do que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da reforma (13/11/2019).
Regra do Pedágio de 100%: a mulher precisa ter 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + o dobro tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Já o homem precisará ter no mínimo 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + o dobro do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da reforma da previdência (13/11/2019).
Entendido como funcionam essas duas regras de transição, a pergunta que fica é: qual dessas duas seria a mais vantajosa?
Bom, isso depende do objetivo de cada segurado, pois, se o objetivo é se aposentar mais cedo, provavelmente a regra do pedágio de 50% será mais vantajosa sim, porém, se o objetivo for um melhor salário de benefício, será necessário um estudo e cálculo previdenciário especializado, pois pode ser que a regra do pedágio de 100% seja a mais vantajosa.
Isso porque na regra de pedágio de 50% haverá aplicação do fator previdenciário no cálculo do salário de benefício, o que pode diminuir muito o valor da aposentadoria.
E quando se fala em fator previdenciário, a idade do segurado é um fator que influencia bastante, já que quanto mais jovem for, menor será seu fator previdenciário e consequentemente menor será o salário de benefício.
Opostamente à regra de pedágio do 50%, caso o segurado opte pela aposentadoria pela regra do pedágio de 100%, o benefício será equivalente a 100% da média dos salários de contribuição, ou seja, será integral!
Portanto, na regra do pedágio de 100%, o segurado certamente irá se aposentar um pouco mais tarde, com mais idade, porém o cálculo da sua aposentadoria por sim ser mais vantajoso.
Em qualquer caso, há a necessidade de se fazer um planejamento previdenciário, isso porque precisa ser analisado o caso concreto. Não dá para falar o que é mais vantajoso apenas pela renda mensal inicial do benefício. É necessário fazer um estudo e cálculo completo de todo o retorno do investimento feito na Previdência Social.
As vezes uma pessoa pode ter uma renda inicial menor, mas ganhar muito mais dinheiro ao longo da vida do que aquela pessoa que se aposentou tardiamente com uma renda superior. Mas claro, para isso há necessidade de se analisar cada caso com cálculos e projeções.
Bom agora que você já entendeu como funcionam as regras de transição do 50% e 100% e a importância de planejar sua aposentadoria para que conquista o melhor retorno possível do investimento feito, só falta contratar uma advogada especialista em benefícios do INSS e da sua confiança para realização dos cálculos especializados e verificação do que será a melhor regra para se aposentar, no seu caso individualizado, ok?
E se você se interessa por vários outros assuntos e dicas sobre benefícios do INSS, acesse e se inscreva no nosso canal do YouTube (ADVOGADA ADRIELLI CUNHA) e fique por dentro de muita informação previdenciária importante e atual.
Espero ter contribuído com todas essas informações.
Um forte abraço.
Dra. Adrielli Cunha
Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que comprova o acidente de trabalho (ou de trajeto) sofrido pelo trabalhador, ou doença ocupacional.
Nesse sentido, a regra é de que a emissão da CAT é obrigação do EMPREGADOR. Todavia, há casos em que a empresa não emite essa comunicação.
Sendo assim, na hipótese de desídia da empresa quanto a esse ponto importante, a comunicação do acidente pode ser promovida pelo próprio trabalhador!
E não apenas por ele. É possível a emissão da CAT pelos seguintes agentes: empregador, empregador doméstico, trabalhador, sindicato, tomador de serviço avulso ou órgão gestor de mão de obra, dependentes, autoridade pública e médico.
Dessa forma, o procedimento pode ser realizado através do preenchimento de formulário, pelo portal do MEU INSS e também pela central 135.
Espero ter contribuído com mais estas informações. Em qualquer caso, para orientações e análise do caso concreto, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS.