23 de Maio de 2019 às 10:25

Reportagem do MPMG: Prefeito e procurador-geral do município de Patrocínio são denunciados por dispensa indevida de licitação

A denúncia segundo o MPMG foi por inexigirem licitação, fora das hipóteses legais, quando da contratação, em 2017, de escritório de advocacia para a execução de serviços de assessoria jurídica ao município

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O  Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra o prefeito e o procurador-geral do município de Patrocínio, no Alto Paranaíba, por inexigirem licitação, fora das hipóteses legais, quando da contratação, em 2017, de escritório de advocacia para a execução de serviços de assessoria jurídica ao município. A contratação teria ocorrido para atender a interesse pessoal do prefeito, gerando danos aos cofres públicos. Os serviços do escritório teriam sido usados para questões particulares do agente político.

Segundo as investigações, em fevereiro de 2017, o prefeito e o procurador do município, agindo em conjunto, dispensaram licitação indevidamente e contrataram, por R$ 216 mil, o escritório que prestou serviços jurídicos ao político durante sua campanha eleitoral. Para isso, teriam usado a justificativa de serviços singulares. Mas, para o MPMG, o escritório atua em questões corriqueiras, não preenchendo as hipóteses legais de raridade ou excepcionalidade de serviço técnico profissional que permitiria tal tipo de contratação.

De acordo com a Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Agentes Políticos, que propôs a denúncia, o que ocorreu foi troca de favores, uma vez que o escritório de advocacia, além de prestar serviços jurídicos durante o período das eleições ao prefeito, fez doação a ele no valor de R$ 15 mil para sua campanha eleitoral. “Não há dúvidas de que houve favorecimento pessoal do prefeito ao escritório”, afirma o procurador de Justiça Cristóvam Joaquim Ramos Filho.

Em outro trecho, a denúncia destaca que a fraude só ocorreu porque houve ajuda do procurador do município, que emitiu parecer jurídico favorável à contratação sem licitação. Para Ramos Filho, o servidor público agiu dessa forma “mesmo sabendo ser a hipótese ilícita, já que os serviços a serem prestados não tinham a singularidade exigida pela lei”. O contrato, firmado em 2017, por R$ 216 mil, foi renovado em 2018 pelo mesmo valor.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
Superintendência de Comunicação Integrada

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