14 de Setembro de 2022 às 15:15

Requisitos para se ter direito a pensão por morte no ano de 2022

Dra. Adrielli Cunha – advogada Sócia Proprietária do BMC Advocacia

Quando falamos sobre pensão morte, importante relembrarmos seus requisitos, que são:

  • Ocorrência do evento morte;
  • Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito;
  • Condição de dependente daquele que busca a concessão do benefício.

Esses são os requisitos gerais, que são exigidos de todo e qualquer dependente: seja ele filho, cônjuge, companheiro, pai, mãe, etc.

Para a concessão do benefício não se exige carência; nem do falecido, nem do dependente.

A regra que prevê número mínimo de contribuições se refere à manutenção (duração) do benefício, e não à sua concessão, e essa regra se aplica apenas a cônjuges ou companheiros.

É o que estabelece a Lei nº 8.213/91, em seu art. 77, § 2º, inciso V, alínea ‘b’, que se o falecido não tiver vertido pelo menos 18 contribuições mensais para o INSS durante toda a sua vida, a pensão será concedida ao cônjuge ou companheiro pelo prazo de apenas 4 meses.

Em 29 de Dezembro de 2020 foi publicada a Portaria nº. 424, alterando os prazos de manutenção do benefício para o cônjuge ou companheiro, de acordo com o art. 77, § 2ºB, da Lei nº 8.213/91.

Para os óbitos ocorridos a partir de 1ª de Janeiro de 2021, a pensão por morte terá manutenção pelos seguintes períodos, de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, e se o óbito ocorrer depois de vertidas dezoito contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável:

I – três anos, com menos de vinte e dois anos de idade;

II – seis anos, entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;

III – dez anos, entre vinte e oito e trinta anos de idade;

IV – quinze anos, entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;

V – vinte anos, entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;

VI – vitalícia, com quarenta e cinco ou mais anos de idade.

Assim, para os óbitos ocorridos a partir de 1º de Janeiro de 2022, a pensão por morte do cônjuge ou companheiro só será vitalícia se houver preenchimento cumulativo dos seguintes critérios:

  1. O falecido tiver vertido mais de 18 contribuições para o INSS;
  2. O casamento ou a união estável ter iniciado há pelo menos dois anos antes do óbito;
  3. O beneficiário contar com 45 anos da data do óbito do segurado.

Bom, eu espero ter contribuído mais uma vez com estas informações, mas lembre-se: sempre que houver dúvidas sobre benefícios do INSS, procure um(a) advogado(a) especialista em benefícios do INSS e de sua confiança.

Dra. Adrielli Cunha

Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.