28 de Dezembro de 2022 às 17:31

Retrospectiva 2022

Dra. Adrielli Cunha – advogada Sócia Proprietária do BMC Advocacia

O ano de 2022 começou marcado por inúmeros propósitos e metas de desenvolvimento humano, encantamento do cliente, crescimento da marca e valorização da equipe.

Obviamente, de maneira muito rápida, caminhamos para a realização de todos estes objetivos. Eu sou uma pessoa que quero realizar meus sonhos, não sei ficar esperando as coisas caírem do céu. Mas claro, foi fácil? De jeito nenhum. Enfrentamos inúmeros percalços este ano.

Mas uma coisa todos eles tiveram em comum: alimentaram minha incansável vontade de fazer as coisas darem certo para toda a família BMC. Desistir nunca foi uma opção. Eu continuei seguindo, corrigi o que naquele momento precisava ser corrigido, alimentei o que estava indo bem, o que já dava certo… E nós, equipe BMC, nos superamos!

Crescemos, ganhamos, nos abraçamos.

Com isso, posso afirmar que muitos dos nossos propósitos foram sim, alcançados.

Fizemos nossa primeira comemoração de aniversário: de 05 anos, com uma viagem incrível em agradecimento a dedicação de toda a equipe BMC. Foi um momento super bacana, de muita diversão e entrosamento do time.

Criamos nosso PODCAST, onde a equipe participava levando conhecimento prático, proveniente da experiência de atuação no BMC ADVOCACIA, com o intuito exclusivo de esclarecer as pessoas sobre seus direitos.

Desenvolvemos nossa atuação digital, alcançando clientes em todo o Brasil, além de levar esclarecimento jurídico gratuito às pessoas também pelas redes sociais.

Incluímos nossa participação em diversos jornais impressos e digitais, programas de rádios, palestras, aulas, tudo isso compartilhando conhecimentos que foram adquiridos pelo mínimo de 12 anos de atuação na advocacia previdenciária.

E o resultado de toda essa dedicação e esforço, resultou no recebimento de 08 premiações só neste ano de 2022, como destaque nacional da advocacia previdenciária, sendo o último do ano recebido na cidade em que nasceu a BMC ADVOCACIA, o que nos deixou ainda mais felizes e gratos.

Tudo isso só nos mostra que estamos no caminho certo. É verdade que o medo sempre esteve aqui, batendo a nossa porta… mas nossa coragem, resiliência e disciplina sempre venceram nessa hora.

Finalizamos o ano de 2022 com muita gratidão no coração, com a certeza de que as dificuldades vieram como presentes de Deus, para nosso crescimento, nos ensinando o caminho de um sucesso ainda maior e eu tenho certeza que nos espera nos próximos capítulos dessa linda história…

Que venha o próximo ano, 2023! A equipe BMC ADVOCACIA está preparada para você, nosso melhor ano!!!

E para todos vocês, clientes e amigos, que nos acompanharam nessa jornada, registramos aqui nossos mais sinceros votos de Feliz Ano Novo. Que 2023 seja muito abençoado e cheio de realizações para todos! Seguimos juntos, um forte abraço.

Dra. Adrielli Cunha

Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que comprova o acidente de trabalho (ou de trajeto) sofrido pelo trabalhador, ou doença ocupacional.

Nesse sentido, a regra é de que a emissão da CAT é obrigação do EMPREGADOR. Todavia, há casos em que a empresa não emite essa comunicação.

Sendo assim, na hipótese de desídia da empresa quanto a esse ponto importante, a comunicação do acidente pode ser promovida pelo próprio trabalhador!

E não apenas por ele. É possível a emissão da CAT pelos seguintes agentes: empregador, empregador doméstico, trabalhador, sindicato, tomador de serviço avulso ou órgão gestor de mão de obra, dependentes, autoridade pública e médico.

Dessa forma, o procedimento pode ser realizado através do preenchimento de formulário, pelo portal do MEU INSS e também pela central 135.

Espero ter contribuído com mais estas informações. Em qualquer caso, para orientações e análise do caso concreto, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS.