Vitória dos aposentados e aposentadas do INSS! Revisão da vida toda é aprovada pelo Poder Judiciário.
Importante saber que esta é uma revisão que busca incluir no cálculo da aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida.
Isso porque as aposentadorias concedidas após o ano de 1999 eram calculadas apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994.
Com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entravam no cálculo, prejudicando quem ganhava valores mais altos antes de 1994 e que passou a ganhar valores menores ou não contribuir para o INSS depois deste ano de 1994.
O que muda com esta revisão então é que todas as contribuições, mesmo as anteriores a julho de 1994, entram no cálculo da aposentadoria.
A Revisão da Vida Toda beneficia quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após o ano de 1994.
Para melhor entender esta revisão, vamos exemplificar com o caso de Ricardo, que trabalhou por 20 anos no banco até 1993, onde sempre ganhou acima do teto do INSS. Em 1993 ele decidiu sair do banco e abrir sua própria empresa, uma mercearia.
Desde que abriu tal mercearia, Ricardo começou a pagar o INSS somente sobre o valor de um salário mínimo, e continuou contribuindo até 2012, quando completou 59 anos e se aposentou por tempo de contribuição.
O valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Ricardo ficou em apenas um salário mínimo, visto que a forma de cálculo da aposentadoria considera apenas as contribuições após julho de 1994.
Todas aquelas contribuições no teto, pagas ao INSS enquanto ele trabalhava na agência bancária, não foram consideradas no cálculo da aposentadoria.
Assim, com a aprovação da Revisão da Vida Toda pelo STF, todas as contribuições dos 20 anos em que Ricardo trabalhou no banco, serão devidamente incluídas no cálculo da sua aposentadoria concedida em 2012.
Isso fará com que o valor da aposentadoria de Ricardo aumente de R$622,00 para R$3.916,20, além de receber mais de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) de atrasados.
E este exemplo é o caso de muitos dos brasileiros que ganhavam muito bem antes de julho de 1994 e contribuíram muito pouco para o INSS depois desse período.
Mas é preciso ter cuidado! Nem todos os casos são iguais aos de Ricardo. Antes de entrar com esta revisão, é muito importante realizar os cálculos de quanto será sua aposentadoria após a revisão. Uma revisão feita sem análise dos cálculos pode diminuir o valor do seu benefício e você pode ter sua aposentadoria com um valor menor para sempre!
É importante contar para vocês que foi no dia 01 de dezembro de 2022 que o Supremo Tribunal Federal se pronunciou favorável à tese da Revisão da Vida Toda. A votação foi bem apertada entre os Ministro do STF, sendo 6 votos favoráveis e 5 desfavoráveis quanto à aplicação desta Revisão.
Como o julgamento desta Revisão é dotada de Repercussão Geral, todos os tribunais do Brasil devem decidir a favor do segurado no que se refere a aplicação da Revisão da Vida Toda. É UMA VITÓRIA PARA OS SEGURADOS.
Bom, e quem tem direito a esta revisão? Qualquer pessoa que receba todos os tipos de aposentadorias, benefícios por incapacidade, pensão por morte e salário maternidade, desde que concedidos até 13/11/2019 e que não tenha passado mais de 10 anos da data do início do benefício.
Por fim, a Revisão da Vida Toda pode trazer benefícios a muitos brasileiros aposentados, mas antes de entrar com a revisão na justiça é preciso realizar um cálculo minucioso para ter certeza que a revisão é boa para você e encontrar uma advogada especialista em benefícios do INSS, de sua confiança, para ingressar com tal ação.
Neste momento, com a aprovação da tese pelo STF, é extremamente importante que você procure seus direitos e verifique se a revisão de vida toda também é para você, e compartilhe estas informações com o maior número de pessoas, para que, assim como você, outros também tomem conhecimento dos seus direitos.
Dra. Adrielli Cunha
Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.