Com a publicação da Lei nº 5414 de 18 de março de 2022, a Prefeitura Municipal regulamentou a gratuidade do transporte coletivo aos portadores de deficiência e idosos no município.
De acordo com a Lei tem direito a gratuidade do serviço os portadores de deficiência física e/ou mental permanente; os portadores de deficiência física e/ou mental temporária, durante o período de tratamento de reabilitação; os aposentados por invalidez; as mulheres e homens com idade igual ou superior a 60 anos; as pessoas incapacitadas temporariamente, enquanto perdurar a incapacidade e para as pessoas inválidas; os deficientes visuais e auditivos; as pessoas portadoras de doença de pele que não podem sofrer exposição contínua ao sol.
A nova Lei equipara a idade de homens e mulheres para 60 anos, especifica os públicos de pessoas com deficiência que tem direito ao benefício, além de possibilitar o fornecimento de passes coletivos sociais aos acompanhantes dos beneficiários portadores de deficiência física, deficiência visual, deficiência mental, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento.
As pessoas que tem direito ao benefício devem requerer junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, onde deverão apresentar documento de identificação; comprovar sua renda até dois salários mínimos; apresentar atestado médico devidamente fornecido por profissional médico habilitado, indicado especificamente para tal fim, pela Secretaria Municipal de Saúde.