18 de Abril de 2014 às 13:25

Saiba mais sobre APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

.

A  Aposentadoria por Invalidez é um direito dos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.  Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem ao se filiar à Previdência Social já tiver doença ou lesão incapacitante que geraria o benefício a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

Para ter direito ao benefício são exigidas 12 (doze) contribuições mensais, exceto na hipótese do art. 26 da Lei 8.213 de 1991, que independe de carência, ou sejanas hipóteses de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

Muitas pessoas perguntam se podem pedir a aposentadoria por invalidez, pois estão com alguma doença que acreditam que não haverá cura e por isso não poderão retornar ao trabalho. Na prática não há como requerer a aposentadoria por invalidez, quem fica incapacitado pelo trabalho, tanto por doença como por acidente, tem que requerer primeiro o benefício de auxílio-doença. Durante o período em que o segurado fica recebendo o auxílio-doença a perícia faz a avaliação da incapacidade, e quando essa incapacidade para o trabalho é total e irreversível, segundo critérios da perícia médica, a aposentadoria por invalidez é concedida.

Assim, quando uma pessoa está em benefício de auxílio-doença pode ocorrer três situações:

- a perícia médica considera que recuperou a capacidade laborativa e por isso o benefício é cessado para que retorne ao trabalho.

- a perícia médica considera que a recuperação é parcial e o segurado é encaminhado ao setor de reabilitação do INSS, quando existir na localidade. Esse setor irá contatar a empresa onde o segurado trabalha para verificar a possibilidade de trocar de função devido a sua nova condição. Se a empresa não tem condições ou se o segurado estava desempregado quando ficou incapaz, é feito uma busca em outras empresas conveniadas para conseguir uma ocupação para o cidadão.

- a perícia médica considera que não há recuperação e recomenda a aposentadoria.

A aposentadoria por invalidez nunca é definitiva, por lei o segurado terá que se submeter a exames periciais de seis meses a cada dois anos, na prática isso raramente ocorre. O aposentado por invalidez não pode exercer nenhuma atividade, mesmo que diferente da que exercia antes de ficar incapacitado. Se voltar ao trabalho seu benefício será cessado de imediato. Se sentir que pode desempenhar alguma função e a remuneração for compensadora deverá solicitar a suspensão do benefício.

Os requisitos mínimos para ter direito a aposentadoria por invalidez são os mesmos do auxilo-doença. A única diferença é que a renda mensal da aposentadoria por invalidez é igual a 100% da média, enquanto o auxílio-doença paga somente 91%. A média é feita utilizando 80% das maiores contribuições desde 07/94.

Se a incapacidade do segurado exigir acompanhamento de uma pessoa isso dará direito a obter um adicional de 25% sobre a renda mensal, não estando limitado ao teto, ou seja, mesmo que receba mensalidade no teto poderá ter o acréscimo dos 25%. Esse benefício é concedido mediante solicitação e análise da perícia médica. Também tem direito a isenção do imposto de renda, mediante solicitação de uma certidão do INSS para ser entregue à Receita Federal.

Caso tenha alguma dúvida sobre este assunto faça sua pergunta e terá resposta o mais breve possível.

site: www.alpemax.com.br