Vamos esclarecer em breves linhas os principais pontos que o segurado da Previdência Social deve observar para ter direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício mais completo dentre os oferecidos pelo INSS, sendo necessário que o cidadão conheça suas regras desde jovem. A Previdência Social criou novos planos de contribuição que contribuem com percentuais menores, porém não têm direito a este tipo de aposentadoria.
Quem não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição: o segurado contribuinte individual e facultativo que tiver contribuído com base na alíquota reduzida de 11% (onze por cento) ou 5% (cinco por cento) na forma do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 1991, ou recebido salário maternidade nessa condição.
Quem tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição: todos os segurados que atingirem a quantidade mínima de contribuição independente da idade.
Quando há direito a aposentadoria por tempo de contribuição: O direito a este benefício pode ser exercido quando o segurado do sexo masculino, de qualquer idade, que comprovar 35 anos de contribuição e a do sexo feminino, de qualquer idade, que comprovar 30 anos de contribuição.
Para atingir a quantidade mínima de tempo exigido para a concessão desse benefício o segurado poderá utilizar tempos em que não houve contribuição desde que tenha um mínimo de 180 meses, 15 anos, de efetiva contribuição. Os tempos mais utilizados são:
1 - Averbação de tempo de atividade rural na condição de segurado especial.
2 - Conversão de atividade especial para comum. O tempo de serviço exercido em condições insalubres, comprovado pela emissão do formulário PPP pelo empregador, pode ser convertido na seguinte proporção: para os homens a conversão é feita de forma que o tempo especial tem um acréscimo de 40% e para as mulheres o acréscimo é de 20%.
Como requerer a aposentadoria por tempo de contribuição: Para requerer este benefício é preciso fazer agendamento prévio, pode ser usado o site da Previdência ou o telefone 135. No dia marcado o segurado, ou seu representante legal, deve comparecer ao INSS com toda a documentação que possui. Caso falte algum documento será dado um prazo de 30 dias para que seja apresentado.
Quais documentos devem ser apresentados ao INSS: os documentos a serem apresentados, para comprovar o tempo de contribuição, dependem do tipo de segurado, escolha na lista abaixo, conforme a categoria de contribuinte a que pertence a relação de documentos, sendo que pode haver contribuições em mais de um tipo.
II- Contribuinte Individual e Facultativo
III- Trabalhador Avulso
V- Documentos Comprovação de Atividade Rural para Benefício Urbano, caso exista período rural a ser considerado.
VI- Formulário de Atividade Especial emitido pela empresa caso, caso exista período a ser convertido.
VII- Justificação Administrativa, no caso de haver falta de algum documento é possível requerer o processo de justificação administrativa que consiste na apresentação de um mínimo de três testemunhas que possam comprovar o fato que pretende comprovar.
Com que idade é permitido o requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição: Não há idade mínima para haver direito, quando completado o tempo mínimo exigido, 35 anos homens e 30 anos mulheres, o benefício pode ser requerido. Deve-se salientar que a renda mensal sofrerá perdas causadas pela aplicação do fator previdenciário que é maior quanto mais jovem for o requerente.
Não existe aposentadoria por tempo de contribuição proporcional: Muitas pessoas acreditam que exista aposentadoria por tempo de contribuição com tempo proporcional, na prática não existe. A confusão se dá devido a uma regra de transição que foi estabelecida para os segurados que estavam prestes a se aposentar quando ocorreu a alteração da lei em 16.12.1998. Até essa data os homens se aposentavam com 30 anos de contribuição e as mulheres com 25 anos. Para não prejudicar os segurados que estavam próximos a adquirir direito foi criada a seguinte regra de transição: os homens poderiam se aposentar quando atingissem a idade de 53 anos, 30 anos de contribuição e mais um tempo adicional de 40% do tempo que faltava para atingir 30 anos em 16.12.1998. A mulher precisa ter 48 anos de idade, 25 anos de contribuição e mais um tempo adicional de 40% do tempo que falta para completar 25 anos em 16.12.1998. A regra só pode ser utilizada pelos segurados filiados antes de 16.12.1998.
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