18 de Abril de 2014 às 13:21

Saiba mais sobre AUXILIO DOENÇA.

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O auxílio-doença previdenciário é um dos beneficíos mais procurados no INSS, consistindo em um seguro que garante a renda do trabalhdor quando fica impedido de exercer suas funções por doença ou acidente.

Existem dois tipos de benefícios: auxílio-doença por doença incapacitante e por acidente de qualquer natureza, neste item está incluído o acidente de trabalho.

O benefício de auxílio-doença por acidente de qualquer natureza não exige carência, basta o segurado estar devidamente registrado na Previdência e ter qualidade.

O benefício de auxílio-doença causado por doença incapacitante exige carência de 12 (doze) meses e qualidade de segurado. Há algumas doenças que também não exigem carência, são doenças graves como o câncer e AIDS.

Se o segurado perder a qualidade terá que pagar quatro mensalidades para recuperar, estas 04 (quatro) mensalidades, somadas as anteriores, terão que resultar nas 12 (dozes) parcelas mínimas.

Não adianta pagar as parcelas se a doença (incapacidade) já existir, ou seja, pagamentos posteriores não contam. A perícia médica fixa o início da doença (incapacidade) e as mensalidades têm que ser anteriores a essa data. Pagar parcelas em atraso também não são aceitas para fins de benefício por incapacidade.

Para obter o benefício o segurado pode ligar para o telefone 135 ou entrar no site da Previdência e marcar o dia da perícia, bem como ir direto na agência local. No dia marcado é só comparecer com os documentos indicados.

Se for empregado será necessário apresentar uma declaração da empresa com a indicação do último dia trabalhado.

Os primeiros 15 (quinze) dias são pagos pela empresa e o pedido deve ser feito no 16º dia e se ultrapassar 30 (trinta) dias começa a receber a partir do dia que fizer o pedido. Por isso tem que estar atento às datas.

Se o segurado estiver em hospital ou não puder se locomover terá seu pedido feito por algum familiar e a perícia vai até o hospital ou residência. O representante deve levar os documentos e comprovantes da doença ao INSS para comprovar a incapacidade de se apresentar para a perícia.

 

Caso tenha alguma dúvida sobre este assunto faça sua pergunta e terá resposta o mais breve possível.

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