9 de Novembro de 2022 às 10:19

Saiba o que permitido ou não durante o período de Piracema

Nesse período, a fiscalização realizada pela Polícia Militar de Meio Ambiente será intensificada para coibir a pesca proibida.

A Polícia Militar do Meio Ambiente já iniciou a fiscalização da Piracema, iniciada dia 1/11, a e que perdura até o dia 28 de fevereiro de 2023.

Nesse período, também chamado de defeso, a atividade de pesca passa a ter diversas restrições, como a proibição da pesca profissional e a comercialização espécies nativas da ictiofauna. Já na pesca amadora, ficam proibidas a captura de espécies nativas, sendo permitido a captura de espécimes exóticas e alóctones, ou seja, que não pertencem à Bacia Hidrográfica.

Os equipamentos permitidos durante o período de defeso são: linha de mão com anzol, vara, caniço simples ou carretilha ou molinete de pesca, com iscas naturais ou artificiais.

Para portar o equipamento de pesca e o pescado é importante que o pescador mantenha sua licença atualizada.

Procure se informar melhor sobre as normas durante o período de defeso, consultando as portarias 154, 155 e 156 do IEF.

O descumprimento da normativa pode ocasionar responsabilização criminal e administrativa.

Nesse período, a fiscalização realizada pela Polícia Militar de Meio Ambiente será intensificada para coibir a pesca proibida.