30 de Dezembro de 2017 às 08:52

Salário mínimo será de R$ 954 a partir de 1° de janeiro

Valor em 2018 tem o menor reajuste do Real e perderá para a inflação

O reajuste do salário mínimo em 2018 será o menor desde a criação do Plano Real, em 1994. No último dia útil do ano, o presidente Michel Temer assinou decreto que eleva o mínimo em 1,81%, de R$ 937 para R$ 954. Além de ser o menor aumento em 23 anos, o reajuste será inferior à inflação acumulada nos últimos 12 meses pela primeira vez desde 2011. 

O reajuste anunciado discretamente em um decreto presidencial surpreende ao trazer aumento menor que o sinalizado pelo próprio governo. Em agosto, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) previa aumento do mínimo para R$ 979 - aumento nominal de 4,48%. Uma semana depois, porém, o governo revisou a previsão para baixo e tirou R$ 10 do salário ao reduzir o valor para R$ 969 - o que indicaria aumento de 3,41%. 

O valor anunciado na tarde desta sexta-feira, 29, porém, é ainda menor. Do valor revisado pelo próprio governo, foram retirados mais R$ 15. Portanto, o governo reduziu o novo mínimo que passará a ser pago aos trabalhadores em R$ 25 ao longo dos últimos meses. 

Até a quinta-feira, 28, o menor reajuste anual do mínimo havia sido concedido em 1999, quando aumentou 4,62%. A inflação acumulada em 12 meses era, porém, menor que o reajuste: 3,14%. Por isso, apesar de pequeno, o reajuste garantiu aumento real de 1,48% aos trabalhadores e pensionistas naquele ano. 

Desde então, o mínimo sempre teve aumento superior à inflação exceto em 2011, quando subiu 5,88% e ficou ligeiramente abaixo da inflação, de 5,99%. 

No Plano Real, o maior aumento nominal do mínimo ocorreu em 2003, quando o salário subiu 20%, ao passar de R$ 200 para R$ 240. Quando o real foi adotado como a moeda brasileira, em julho de 1994, o mínimo era de R$ 64,79. 

No decreto assinado nesta sexta-feira, o governo também detalha o valor diário mínimo pago ao trabalhador que passará a ser de R$ 31,80 e a hora trabalhada, em R$ 4,34. Esses valores são usados como referência para os novos contratos intermitentes de trabalho - quando o empregado atua por hora ou dia e, por isso, deve receber pelo menos proporcional ao salário mínimo. 

Fonte: Estado de Minas


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