23 de Novembro de 2022 às 11:17

Segurado(a) do INSS pode optar pelo benefício mais vantajoso

Dra. Adrielli Cunha – advogada Sócia Proprietária do BMC Advocacia

Muitos segurados do INSS que possuem processo judicial há algum tempo, adquirem o direito à uma nova regra de aposentadoria, muitas vezes com reconhecimento imediato pelo INSS, ou seja, sem depender de ação judicial.

Várias dúvidas alcançam este segurado, como:

  • “Mas se estou com processo judicial em andamento, não posso fazer um novo pedido no INSS?”
  • “Ah, mas eu não posso computar meus períodos de trabalho desde a entrada com o processo judicial para um novo requerimento?”
  • “Se eu me aposentar pelo INSS administrativamente no curso da ação judicial, eu posso ser prejudicado?”
  •  “Se eu me aposentar pelo INSS, eu perco meus atrasados do processo judicial?”
  • “Mesmo me aposentando pelo INSS, se eu ganhar a ação judicial, eu poderei optar pela melhor renda?”

No dia 16 de setembro de 2022 ocorreu o trânsito em julgado do Tema 1.018 do STJ. 

Isso significa que, agora, os segurados do INSS podem optar pelo benefício mais vantajoso sem perder atrasados.

O julgamento trata da possibilidade de execução de benefício judicial até a data do deferimento do benefício mais vantajoso concedido na via administrativa (com opção pela manutenção do benefício mais vantajoso).

Antes do julgamento do Tema 1.018, em regra, os juízes intimavam o segurado para fazer uma OPÇÃO:

  1. Execução dos atrasados desde a DER do benefício obtido judicialmente e a aceitação da renda menor, OU;
  2. Permanecer com o benefício deferido administrativamente sem direito aos atrasados do processo judicial.

Contudo, após o trânsito em julgado do Tema 1.018 não mais se exige essa opção. Isto é, o segurado pode receber o benefício administrativo mais vantajoso e ainda assim executar o benefício judicial. Dessa forma, a tese fixada durante o julgamento foi a seguinte:

Tema 1.018/STJ: O segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento da sentença, o segurado possui direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do conferido na via judicial, limitadas à data de implantação do benefício na via administrativa.

Com fundamento no inc. III do art. 927 do CPC, todos os processos sobre a matéria permaneciam sobrestados (parados) até o julgamento do Tema 1.018. No entanto, com o julgamento definitivo, os processos devem prosseguir.

Portanto, se você possui uma ação judicial arrastada ao longo do tempo e implementou os requisitos para fazer um novo pedido no INSS, não se preocupe, você poderá fazer o pedido da nova aposentadoria, optar pelo melhor benefício, e mesmo assim ainda receber os atrasados na ação judicial caso você tenha êxito no pedido.

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Espero ter contribuído com mais estas informações. Em qualquer caso, para orientações e análise do caso concreto, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS.

Dra. Adrielli Cunha

Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.