19 de Novembro de 2025 às 12:28

Seis criminosos encapuzados invadem propriedade rural, quebram cadeados e levam equipamentos agrícolas avaliados em centenas de milhares de reais

O furto qualificado é registrado em fazenda às margens da BR-050, em Uberaba

Uberaba (MG) – Na noite de 18 de novembro de 2025, por volta das 19h58, a Fazenda Boa Vista, localizada no km 110 da rodovia BR-050 (sentido após o pedágio), na região de Água Limpa, zona rural oeste de Uberaba, foi alvo de um furto qualificado. A ação foi praticada por cerca de seis indivíduos que demonstraram pleno conhecimento do local.

De acordo com o proprietário, senhor Maurício Mori, e seu filho Murilo, os autores invadiram a propriedade após arrombarem quatro cadeados de portões – os cadeados foram levados pelos criminosos e não foram localizados. Todos os envolvidos estavam com os rostos cobertos: cinco utilizavam capuzes das próprias blusas e um usava máscara, impossibilitando qualquer identificação visual.

As câmeras de segurança da fazenda registraram a ação. As imagens mostram que os criminosos sabiam que não havia moradores ou funcionários no local naquele dia, o que reforça a suspeita de que a quadrilha tinha informações privilegiadas sobre a rotina da propriedade.

Entre os itens furtados estão equipamentos de alta tecnologia agrícola e insumos, destacando-se:

  • Monitor de pulverização de sulco SafraMax
  • Soprador a gasolina Toyama (vermelho)
  • Monitor GS3 John Deere (cinza), sem Autotrac – código PCGU2UA338477
  • Receptor StarFire 3000 John Deere (verde e amarelo, formato redondo) com RTK – código PCGT3TA395051
  • Painel de controle do trator John Deere 6190M PDU
  • Diversos defensivos agrícolas (Velez 31 L, Biota Azos 15 L, Brad 54 L, Harz WP 46 L, Betha 20 L, Basuty 14 L, Boven 1 L, Mega+Ary 6 L, Boro MEA 112 L, Ferti Amino 40 L, Ferti Cereais 6 kg, Mobile-K 35 kg, Biotonic 48 L)
  • Rolamentos de diversas marcas e modelos (SKF, PFI) e retentores Arca

A Patrulha Rural da 199ª Companhia do 17º BPM, composta pelo sargento Adilson e pelo cabo Valente (viatura prefixo 30.839), foi acionada pelo proprietário via telefone e compareceu imediatamente ao local para os primeiros levantamentos.

O caso foi registrado como furto qualificado (art. 155, § 4º, do Código Penal – rompimento de obstáculo e concurso de pessoas) na Delegacia de Plantão de Uberaba, que dará continuidade às investigações. As imagens das câmeras de segurança já foram entregues às autoridades e serão fundamentais para a identificação dos autores.


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