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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) solicitou esclarecimentos aos fabricantes de celulares sobre a possível pré-instalação de aplicativos de apostas em aparelhos novos.
Oito empresas foram notificadas nesta quarta-feira (18): Samsung Brasil, DL Comércio e Indústria de Produtos Eletrônicos (distribuidora da Xiaomi), LG Brasil, Motorola Mobility, Positivo, Multilaser, TCL Semp Eletrônicos e Asus Brasil. Elas têm dez dias para responder aos esclarecimentos da Senacon.
As notificações foram emitidas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e pedem que as empresas esclareçam a existência de possíveis acordos entre fabricantes de celulares e empresas do setor de jogos de azar.
“Não podemos permitir que empresas violem o direito à liberdade de escolha e à informação clara. A pré-instalação de aplicativos, sem o devido consentimento e transparência, pode configurar uma prática abusiva, especialmente quando afeta consumidores mais vulneráveis, como crianças e idosos”, alerta o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.
A proteção do consumidor é um direito fundamental, previsto no Artigo 5º, Inciso XXXII, da Constituição Federal. A Carta Magna de 1988 também garante a defesa do consumidor no Artigo 170, Inciso V. A Senacon é o órgão federal responsável por garantir a liberdade de escolha, o acesso à informação e a proteção contra práticas comerciais abusivas.
Esclarecimentos solicitados
As notificações exigem que as empresas esclareçam, dentro de um prazo de dez dias, as seguintes questões:
a) Os novos celulares estão sendo comercializados com aplicativos de apostas pré-instalados?
b) Quais são os jogos de apostas pré-instalados, caso a resposta seja afirmativa?
c) A fabricante tem algum contrato ou acordo comercial com empresas de apostas para comercializar celulares com esses aplicativos?
Caso existam tais acordos, a Senacon solicita os seguintes detalhes:
- Quais os termos dos contratos firmados?
- Os consumidores estão sendo informados de forma clara sobre os seus direitos, as condições e os termos de uso dos aplicativos, bem como os riscos de endividamento e de ludopatia (condição médica caracterizada pelo desejo incontrolável de continuar jogando, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde) associados às apostas?
- Existem mecanismos para impedir o uso desses aplicativos por crianças, adolescentes ou outros grupos vulneráveis, como idosos e pessoas com dependência em jogos?
Vulnerabilidade do consumidor
A notificação da Senacon destaca a necessidade de as empresas zelarem pelo princípio da vulnerabilidade do consumidor, um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O documento reforça, ainda, que qualquer prática que possa comprometer os direitos e garantias previstas na lei será analisada com rigor.
A preocupação com a proteção de grupos mais vulneráveis, como crianças, adolescentes, idosos e pessoas suscetíveis ao vício em jogos de azar está em destaque no documento.
“Precisamos ter cautela diante do novo cenário de apostas no Brasil. A vulnerabilidade do consumidor precisa ser reconhecida, inclusive de forma potencializada, considerando o risco de vício e endividamento”, destaca o diretor do DPCD, Vitor Hugo do Amaral.
Além de notificar as companhias em busca de esclarecimentos, a Senacon solicitou que elas apresentem cópias dos contratos firmados entre os fabricantes de celulares e as empresas de apostas para análise mais detalhada dos termos. A notificação adverte que o não cumprimento da solicitação poderá resultar em sanções por desobediência, como multas e abertura de processo administrativo, conforme previsto no CDC.