O servidor inativo especial do estado de Minas Gerais dever fazer o recadastramento anual, segundo divulgou a 29 SRE.
Para se recadastrar, vá pessoalmente a um desses locais:
- Unidade de Atendimento Integrado (Posto UAI);
- Administração Fazendária (AF) da Secretaria de Estado da Fazenda;
- Serviço Integrado de Assistência Tributária (SIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda;
- Agência do Banco do Brasil (desde que o beneficiário tenha conta na instituição).
É necessária a apresentação do comprovante de residência, CPF e Carteira de Identidade (originais).
O recadastramento é feito sempre no mês do seu aniversário.
Quem não se recadastrar terá o pagamento do benefício bloqueado até que a situação seja regularizada.
Mais informações: www.portaldoservidor.mg.gov.br ou LigMinas 155 (opção 5)
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