2 de Abril de 2026 às 15:45

Seu vizinho quer acesso à rua? Capuano & Lima Advocacia esclarece direitos e deveres

CAPUANO&LIMA ADVOCACIA E CONSULTORIA o (34)95050-2145|(34)99214-4973 @capuanoelimadv

Seu vizinho está solicitando acesso à rua através de uma passagem no seu imóvel?

Entenda os direitos de cada parte!

Alguns imóveis, infelizmente, não possuem acesso à rua.

Nesses casos, a lei estabelece que o proprietário vizinho conceda uma servidão de passagem.

Na prática, é o vizinho permitir que, por um caminho a ser aberto ou liberado em seu terreno, o vizinho possa ter uma saída para a rua.

Essa servidão pode ser negociada entre os vizinhos ou, caso não haja acordo, poderá ser solicitada por meio de uma ação judicial.

A servidão de passagem só tem validade jurídica por uma escritura pública de acordo entre vizinhos ou por uma declaração judicial.

Ambos os documentos devem ser levados a registro na matrícula do imóvel que concedeu a servidão de passagem.

Quer saber como regularizar uma servidão de passagem?

Obtenha mais informações consultando um advogado especializado em direito imobiliário!

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