1° Aquisição por Registro do Título - Essa modalidade de aquisição de propriedade se dá pela transferência entre vivos da propriedade mediante a registro na matricula do imóvel, que pode ser feita de forma onerosa ou não, ou seja, por meio de uma compra e venda, uma doação ou até mesmo mediante sentença judicial.
2° Aquisição por Usucapião – A Usucapião é uma forma de aquisição de propriedade através da posse mansa e pacifica, por determinado espaço de tempo, e mediante requisitos previstos em lei.
3° Aquisição por Inventario – É o modo de aquisição da propriedade pelo qual, após o falecimento do proprietário é aberta a sucessão transmitindo-se o domínio e a posse da herança aos herdeiros legítimos e testamentários.
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