Atenção, produtor rural!
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025, no Diário Oficial da União de 21/07/2025, com as regras para a entrega da Declaração do ITR 2025, que deve ser feita entre 11 de agosto e 30 de setembro.
E fique atento: a Lei nº 14.932/2024, publicada em 24 de julho de 2025, trouxe mudanças importantes para a declaração.
Agora, não é mais necessário apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para obter redução no valor do imposto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) passa a ser o documento aceito para comprovar a área não tributável do imóvel rural.
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