13 de Janeiro de 2022 às 15:38

Silas Contabilidade: Atenção MEI Caminhoneiro, fiquem atentos as mudanças de 2022

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Atenção MEI Caminhoneiro! Fiquem atentos as mudanças de 2022!

Transportador Autônomo de Cargas - MEI Caminhoneiro

Fica ampliado para R$ 251.600,00 o limite da receita bruta anual auferida na prestação de serviços de transporte autônomo de cargas.

No caso de início de atividades, o limite será de R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

O valor mensal da Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, transportador autônomo, na qualidade de contribuinte individual, corresponderá ao valor de 12% sobre o salário mínimo mensal. Considerando o novo Salário Mínimo para o ano de 2022 (MP n° 1.091/2021), equivale, portanto, ao valor de R$ 145,44.

Os valores mensais, a título de ICMS e ISS, correspondem a R$ 1,00 e R$ 5,00, respectivamente.

A Lei Complementar n° 188/2021 entrou em vigor em 31/12/2021.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

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