Férias (CLT)
- Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a férias anuais remuneradas;
- O direito é adquirido após 12 meses de trabalho (período aquisitivo);
- As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes (período concessivo);
- O trabalhador recebe 30 dias de férias e adicional de 1/3 do valor, conhecido como abono de férias;
- O pagamento é realizado até 2 dias antes da data de início;
- O empregado não deve ter faltas injustificadas em excesso, pois isso pode reduzir o tempo de descanso;
- As férias devem iniciar pelo menos 2 dias antes de final de semana e feriado;
- O funcionário tem que assinar o aviso de férias pelo menos 30 dias antes de iniciar as férias;
Divisão das Férias:
As férias podem ser divididas em até três períodos, desde que:
- Um deles tenha no mínimo 14 dias corridos.
- Os outros dois tenham pelo menos 5 dias cada.
A divisão deve ser acordada entre empregado e empregador.
A finalidade dessa regra é dar mais flexibilidade, permitindo que o trabalhador descanse em momentos diferentes do ano, sem prejudicar as atividades da empresa. O objetivo das férias é garantir descanso físico e mental, promovendo bem-estar e melhor desempenho no trabalho.
Fale conosco e agende seu atendimento!
(34) 3839-2200 – WhatsApp
Av. Jacinto Barbosa, 678 – Bairro São Francisco – Patrocínio/MG
