22 de Outubro de 2025 às 11:53

Silas Contabilidade: Férias CLT, saiba como garantir o descanso do colaborador dentro da lei!

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Férias (CLT)

- Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a férias anuais remuneradas;

- O direito é adquirido após 12 meses de trabalho (período aquisitivo);

- As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes (período concessivo);

- O trabalhador recebe 30 dias de férias e adicional de 1/3 do valor, conhecido como abono de férias;

- O pagamento é realizado até 2 dias antes da data de início;

- O empregado não deve ter faltas injustificadas em excesso, pois isso pode reduzir o tempo de descanso;

- As férias devem iniciar pelo menos 2 dias antes de final de semana e feriado;

- O funcionário tem que assinar o aviso de férias pelo menos 30 dias antes de iniciar as férias;

Divisão das Férias:

As férias podem ser divididas em até três períodos, desde que:

- Um deles tenha no mínimo 14 dias corridos.
- Os outros dois tenham pelo menos 5 dias cada.

A divisão deve ser acordada entre empregado e empregador.

A finalidade dessa regra é dar mais flexibilidade, permitindo que o trabalhador descanse em momentos diferentes do ano, sem prejudicar as atividades da empresa. O objetivo das férias é garantir descanso físico e mental, promovendo bem-estar e melhor desempenho no trabalho.

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