Incorporação Imobiliária - Atividade que é aplicada a intenção de vender, futuramente, unidades de um condomínio que será construído. Esta atividade se faz no início ou no decorrer da obra, mas sempre antes de sua conclusão; sendo de interesse do Incorporador, que visa o lucro sobre as vendas. Uma vez que a incorporação seja instituída, o incorporador poderá efetuar as vendas das unidades, incluindo as que ainda estiverem “na planta”.
Instituição de Condomínio – É o ato que formaliza o Condomínio em si e deve ser efetuada após a edificação do imóvel, atribuindo às unidades autônomas, matrículas individualizadas, vinculadas as frações ideais do terreno e áreas comuns aos proprietários.
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