O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) é um tributo que incide sobre a doação ou sobre a transmissão hereditária ou testamentária de bens móveis, inclusive semoventes, títulos e créditos, e direitos a eles relativos ou bens imóveis situados em território do estado, na transmissão da propriedade plena ou da nua propriedade e na instituição onerosa de usufruto.
O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, lançou, nesta segunda-feira (8/5), um novo sistema para gestão do ITCD, com o objetivo de aprimorar a prestação do serviço oferecido aos contribuintes. Simples e objetivo, o e-ITCD é uma ferramenta moderna, cujo acesso pode ser feito por meio do portal gov.br, no link https://itcd.fazenda.mg.gov.br.
Nesta etapa, o novo sistema irá abranger a transmissão “Causa Mortis” (heranças). Os demais fatos geradores serão incorporados ao e-ITCD ao longo de 2023.
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