Após realizar a partilha, é necessário preencher a declaração de bens para emissão do ITCD, recolher o valor cobrado pelo Estado e averbar a partilha dos bens perante ao cartório de registro de imóveis. Mas atenção, só é possível averbar a partilha de bens se o imóvel estiver totalmente regular e o casal estiver registrado como proprietários.
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