VALOR DO IMÓVEL é aquele negociado no contrato de compra e venda ou informado na avaliação realizada pelo engenheiro da CAIXA.
ENTRADA é um percentual do valor do imóvel que será pago pelo comprador com recursos próprios e/ou com recursos de sua conta vinculada do FGTS. O valor referente ao Fundo de Garantia é disponibilizado ao vendedor pela CAIXA.
VALOR DO FINANCIAMENTO é a diferença entre o valor do imóvel e o da entrada. Ele é exatamente quanto a CAIXA vai liberar para o vendedor somar ao valor de entrada e pagar o imóvel.
SALDO DEVEDOR é tudo que você ainda tem a pagar referente ao seu contrato. Varia com tempo e a incidência das correções (juros, multas, indexadores etc.)
Valor do imóvel = valor da entrada + valor do financiamento
Saldo devedor = [valor do financiamento + correções (juros e outras taxas referentes ao período)] – parcelas pagas
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