21 de Setembro de 2022 às 08:24

Silas Contabilidade: Qual a diferença entre valor do imóvel, entrada, valor do financiamento e saldo devedor?

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VALOR DO IMÓVEL é aquele negociado no contrato de compra e venda ou informado na avaliação realizada pelo engenheiro da CAIXA.

ENTRADA é um percentual do valor do imóvel que será pago pelo comprador com recursos próprios e/ou com recursos de sua conta vinculada do FGTS. O valor referente ao Fundo de Garantia é disponibilizado ao vendedor pela CAIXA.

VALOR DO FINANCIAMENTO é a diferença entre o valor do imóvel e o da entrada. Ele é exatamente quanto a CAIXA vai liberar para o vendedor somar ao valor de entrada e pagar o imóvel.

SALDO DEVEDOR é tudo que você ainda tem a pagar referente ao seu contrato. Varia com tempo e a incidência das correções (juros, multas, indexadores etc.)

Valor do imóvel = valor da entrada + valor do financiamento

Saldo devedor = [valor do financiamento + correções (juros e outras taxas referentes ao período)] – parcelas pagas

Venha para o Silas Contabilidade e saiba mais!

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