Quando um dos herdeiros não deseja receber a parte que faz jus a herança é plenamente possível renunciar. Contudo após efetivada a renúncia, não tem como “voltar atrás”, uma vez que a renuncia à herança é irrevogável.
Mas como é feita essa renúncia?
Para a renuncia à herança ser um ato jurídico valido, o renunciante deve ser capaz, ou caso não seja, deve ser representado legalmente após autorização judicial.
A renúncia deve ser feita de forma expressa, através de escritura pública ou termo judicial e não é possível que seja somente de uma parte da herança, ou seja, a renúncia é feita de forma integral a parte que couber ao herdeiro do monte mor.
E o que acontece com a minha parte da herança depois de renunciar?
Após a renunciar, a quota parte que cabia ao renunciante é transmitida aos demais herdeiros da mesma classe.
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