1 de Dezembro de 2022 às 12:26

Silas Contabilidade: Você sabia que é possível renuncia à Herança?

Venha para o Silas Contabilidade e saiba mais! Estamos localizados: Av. Jacinto Barbosa, 678, B. São Francisco - Patrocínio-MG. Entre em contato pelos: 34. 3839.2200 / 34. 9 8402.2210 – WhatsApp.

Quando um dos herdeiros não deseja receber a parte que faz jus a herança é plenamente possível renunciar. Contudo após efetivada a renúncia, não tem como “voltar atrás”, uma vez que a renuncia à herança é irrevogável.

Mas como é feita essa renúncia?

Para a renuncia à herança ser um ato jurídico valido, o renunciante deve ser capaz, ou caso não seja, deve ser representado legalmente após autorização judicial.

A renúncia deve ser feita de forma expressa, através de escritura pública ou termo judicial e não é possível que seja somente de uma parte da herança, ou seja, a renúncia é feita de forma integral a parte que couber ao herdeiro do monte mor.

E o que acontece com a minha parte da herança depois de renunciar?

Após a renunciar, a quota parte que cabia ao renunciante é transmitida aos demais herdeiros da mesma classe.

Venha para o Silas Contabilidade e saiba mais!

Estamos localizados: Av. Jacinto Barbosa, 678, B. São Francisco - Patrocínio-MG.

Entre em contato pelos: 34. 3839.2200 / 34. 9 9826.2094– WhatsApp