8 de Maio de 2025 às 14:35

STF nega novo recurso e mantém decisão para realização de novo júri de Jorge Marra, acusado de matar o ex-vereador Cássio Remis.

Ministra Cármen Lúcia negou recurso da defesa e manteve decisão do TJMG que apontou inconsistência entre o veredito e as provas.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil e Patrocínio Online

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.547.823, oriundo da cidade de Patrocínio, Minas Gerais, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJMG), que determinou a realização de um novo julgamento para Jorge Moreira Marra, acusado de matar o ex-vereador Cássio Remis em setembro de 2020.

A decisão, proferida pela ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, considerou que o veredito anterior do Tribunal do Júri era "manifestamente contrário à prova dos autos".

Jorge Moreira Marra foi pronunciado pela prática de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo.
O Tribunal do Júri, realizado no dia 27 de outubro de 2022, em Patrocínio, o absolveu da acusação de homicídio, mas o condenou por porte ilegal de arma.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o assistente de acusação recorreram da decisão, alegando que a absolvição era contrária às evidências apresentadas durante o julgamento.

O TJMG acatou o recurso do MPMG e determinou um novo julgamento, decisão que foi contestada pela defesa de Marra no STF. A defesa alegou que a decisão do TJMG violava o princípio constitucional da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

A ministra Cármen Lúcia, em sua decisão, destacou que a determinação de um novo julgamento não contraria a soberania dos veredictos, especialmente quando a decisão dos jurados se mostra discrepante em relação às provas apresentadas. A relatora ressaltou que o TJMG, ao analisar o caso, constatou que a decisão do júri não encontrava respaldo nas evidências, incluindo depoimentos de testemunhas e gravações de câmeras de segurança.

A ministra também enfatizou que o STF possui jurisprudência consolidada no sentido de que a realização de um novo júri é cabível quando a decisão anterior for manifestamente contrária às provas dos autos. Além disso, destacou que, para rever a decisão do TJMG, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 279 do STF.

Com a decisão do STF, Jorge Moreira Marra deverá ser submetido a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão reforça o entendimento de que a soberania dos veredictos não é absoluta e que as decisões dos jurados devem estar em consonância com as provas apresentadas durante o processo.

Confira a decisão abaixo: