Notícia boa para os segurados do INSS: neste mês de maio, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Repetitivo 1.070, com validade em todo o país, aprovando a revisão das aposentadorias que possuem atividades concomitantes.
Ou seja, essa revisão vale para os aposentados que já trabalharam em mais de um emprego ao mesmo tempo, possibilitando um aumento da sua renda de aposentadoria.
Isso porque, antigamente, ao conceder as aposentadorias, o INSS utilizava os salários integrais somente da atividade principal, que era somado à apenas uma parte da atividade secundária.
Essa forma de cálculo aplicada pelo INSS acabava por reduzir a média contributiva do(a) segurado(a) e consequentemente sua renda mensal de aposentadoria.
Porém agora, com este recentíssimo julgamento do Superior Tribunal de Justiça, as pessoas já aposentadas poderão revisar seus benefícios, desde que em algum momento da sua vida laborativa tenha havido atividades concomitantes, a fim de somar integralmente os salários contributivos (das atividades principal e secundária) possibilitando um aumento da renda de aposentadoria.
É importante observar que para essa revisão das atividades concomitantes, deve ser observado o prazo decadencial. O que isso significa? Você só terá direito à revisão se seu primeiro recebimento da aposentadoria tiver ocorrido dentro dos últimos 10 anos.
Além disso, mesmo que hajam uma, duas, três, ou mais atividades em um mesmo período, o(a) aposentado(a) precisa procurar um(a) advogado(a) especialista para fazer seus cálculos, analisar a soma integral dos salários de todas as atividades, para somente assim verificar se a soma vai mesmo aumentar a renda de aposentadoria do(a) segurado(a).
Não se engane! Alguns casos, ainda que sejam somadas as atividades concomitantes, estas não possuirão influência suficiente para aumentar o coeficiente de cálculo da renda de aposentadoria. Ajuizar um processo assim, além de aventura jurídica, pode custar caro ao segurado, portanto, fique atento, e esteja acompanhado de um(a) profissional especialista e de sua confiança.
Um último detalhe é que as atividades concomitantes não precisam ser por todo o período laborado antes da aposentadoria, podem ter sido por um pequeno período e mesmo assim aumentar sua renda. Cada caso é um caso específico, depende de um cálculo minucioso.
Por fim, com esta revisão, o segurado pode também recuperar as diferenças a mais a serem acrescidas no seu benefício referente aos últimos 05 anos antes do ajuizamento da ação.
Após o cálculo realizado e havendo o direito à revisão das atividades concomitantes para aumento da renda da aposentadoria, deve o(a) aposentado(a), através de advogado(a), ajuizar a ação o quanto antes, pois a demora em procurar seus direitos pode o fazer perdê-lo, em razão do prazo decadencial citado anteriormente.
Lembre-se, conhecimento é poder! Fique atento aos seus direitos, conheça-os e faça jus às suas garantias legais.