18 de Abril de 2014 às 13:14

Tá demorando Doutor...

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Quando um segurado da Previdência Social tem um benefício  negado pelo INSS e recorre à Justiça e esta concede o benefício surge a dúvida de como será pago os valores atrasados. Esses valores se referem ao período entre o pedido feito no INSS e a data em que a sentença é cumprida pela Previdência.

Muitos dizem que tiveram o benefício concedido, mas que o INSS não fez o pagamento dos atrasados.

Na verdade não é o INSS quem paga os valores atrasados. O INSS só pagará a partir do dia em que implantou o benefício, ou a partir da data em que a Justiça determinou na sentença. Há casos em que é feito acordo e fica determinado um valor a ser pago, mas na maioria dos casos quem paga os atrasados é a própria Justiça. Se o processo foi julgado pela Justiça de pequenas causas o valor é pago por meio da chamada requisição de pequenos valores (RPV) e é disponibilizado por meio de crédito feito, normalmente, na Caixa Econômica Federal. O valor creditado pode ser sacado pelo próprio segurado ou pelo advogado que cuidou do processo desde que tenha poderes para tanto.

O beneficiário tem que procurar seu advogado para saber quando será feito o crédito e combinar com ele quem irá sacar, pois normalmente os honorários combinados com o advogado são descontados desse valor. Os honorários têm que ser tratado quando o advogado é contratado, para não haver mal entendidos no final. Tem que constar especificado no contrato o valor ou percentual e quando e como será pago.

Qualquer pessoa que tenha um processo na Justiça pode obter informação sobre o andamento e também sobre o pagamento dos atrasados, pode ir pessoalmente à Justiça e verificar se já foi pago e quem estava autorizado a receber. Na Caixa Econômica Federal também é possível pedir um extrato do valor depositado, basta se identificar e fornecer o CPF. Normalmente a Justiça autoriza o requerente do benefício ou seu procurador constituído, qualquer um dos dois pode ir ao banco e sacar. No INSS não há nenhuma informação sobre esses valores, por isso não é lá que terá sua dúvida esclarecida quando se tratar de recebimento de valores atrasados.

Outro fato importante sobre atrasados é saber se o benefício foi concedido por decisão final da Justiça ou por medida liminar ou antecipação de tutela. No segundo caso os atrasados só serão pagos após todos os recursos serem julgados. Por isso nem sempre estar recebendo um benefício implantado por ordem judicial haverá direito a receber atrasados, pois pode ser cancelado mais tarde pela Justiça.

Caso tenha alguma dúvida sobre este assunto faça sua pergunta e terá resposta o mais breve possível.

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