Análise do novo decreto municipal
Por Dr. Rodrigo Carvalho - advogado (OAB-MG 83.941) parceiro do POL
Na manhã de hoje o Prefeito Deiró Marra noticiou a publicação do decreto municipal n.º 3.839/2021, com novas deliberações relativas às medidas de restrição em Patrocínio/MG, visando a prevenção e combate à Pandemia de COVID-19.
Esse novo decreto tem vigência entre os dias 18 a 31 de março de 2021.
Além de confirmar que o município ainda se encontra na chamada “onda roxa”, o decreto trouxe algumas medidas que, na sua maioria, podemos considerar mais brandas que as anteriores.
De forma objetiva, são essas as novas normas:
a) distribuidoras de gás e água;
b) oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e
revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e correlatos;
c) cadeia industrial de alimentos, agrossilvipastoris e agroindustriais;
d) telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação eprocessamento de dados e correlatos;
e) construção civil;
f) lavanderias e lavajatos;
g) assistência veterinária e pet shops;
h) transporte e entrega de cargas em geral;
i) locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e correlatos;
j) assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
k) controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
l) atendimento e atuação em emergências ambientais;
m) transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ououtras plataformas de comunicação em rede;
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