18 de Março de 2021 às 13:20

Têm dúvidas sobre o novo decreto? Advogado faz análise e explica em detalhes

Por Dr. Rodrigo Carvalho - advogado (OAB-MG  83.941)  parceiro do POL

Análise do novo decreto municipal

Por Dr. Rodrigo Carvalho - advogado (OAB-MG  83.941)  parceiro do POL

Na manhã de hoje o Prefeito Deiró Marra noticiou a publicação do decreto municipal n.º 3.839/2021, com novas deliberações relativas às medidas de restrição em Patrocínio/MG, visando a prevenção e combate à Pandemia de COVID-19.

Esse novo decreto tem vigência entre os dias 18 a 31 de março de 2021.

Além de confirmar que o município ainda se encontra na chamada “onda roxa”, o decreto trouxe algumas medidas que, na sua maioria, podemos considerar mais brandas que as anteriores.

De forma objetiva, são essas as novas normas:

  1. Proibida venda de bebidas alcoólicas após às 19:30 horas, inclusive delivery;
  2. Mantido o toque de recolher das 20:00 às 05:00 horas;
  3. Proibida a realização de eventos públicos ou privados que causam aglomeração de pessoas (cinema, festas, reuniões, etc.)
  4. Funcionamento normal dos seguintes estabelecimentos e prestadores de serviços, que deverão evitar aglomeração no local e zelar pelo distanciamento entre as pessoas e uso de máscara e álcool gel:

a) distribuidoras de gás e água;
b) oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e
revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e correlatos;
c) cadeia industrial de alimentos, agrossilvipastoris e agroindustriais;
d) telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação eprocessamento de dados e correlatos;
e) construção civil;
f) lavanderias e lavajatos;
g) assistência veterinária e pet shops;
h) transporte e entrega de cargas em geral;
i) locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e correlatos;
j) assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
k) controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
l) atendimento e atuação em emergências ambientais;
m) transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ououtras plataformas de comunicação em rede;

  1. Foi autorizado também o funcionamento dos seguintes estabelecimentos, que deverão obedecer a restrições quanto à ocupação do seu espaço, distanciamento entre as pessoas e uso de máscara e álcool gel:
  2. Quadras esportivas privadas, galerias, pátios, estúdios de pilates, academias e academias dos clubes sociais, estúdios fitness, crossfit, e correlatos, das 06:00hs às 19:30hs, respeitada a ocupação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade por horário;
  3. Supermercados, mercados, mercearias e açougues, todos os dias de 06:00hs às 19:30hs, vedado o consumo de alimentos e bebidas no local, respeitada a ocupação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade por caixa ativo;
  4. Padarias, todos os dias das 06:00hs às 19:30hs, permitido o consumo no local, respeitada a ocupação máxima de 30% e distanciamento das mesas;
  5. Salões de beleza, barbearias, clínicas de estéticas, clinicas médicas e clinicas odontológicas, todos os dias da semana, das 6:00hs às 19:30hs, mediante agendamento, na proporção de um cliente/paciente por funcionário, sem espera interna, recomendando-se a espera de 10 minutos entre um cliente/paciente e outro para desinfecção do ambiente;
  6. Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, bares, lojas de conveniência e congêneres, poderão funcionar com atendimento ao público todos os dias da semana, das 06:00hs às 19:30hs;
  7. Atividades religiosas, igrejas, templos e similares, limitado a 50% de ocupação;
  8. Hotéis, pousadas e congêneres, com ocupação máxima permitida nas áreas de uso comum à 30% (trinta por cento) de capacidade;
  9. Bancos, lotéricas e cartórios, observada a restrição de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima de ocupação
  10. Escritórios de advocacia, contabilidade e similares, com atendimento agendado, respeitadas as normas de distanciamento e prevenção à COVID-19;
  11. Farmácias, com a ocupação máxima permitida nas áreas de uso comum limitado à 50% (cinquenta por cento) de capacidade
  12. Atividades de ciclismo, corrida e caminhada individualmente, com uso de máscara, respeitando o distanciamento entre transeuntes de 1 metro, até às 19:30 horas.

 


Comentários

Termos de uso:

Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Patrocínio Online. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O Patrocínio Online poderá remover, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos ou que estejam fora do tema da matéria comentada. É livre a manifestação do pensamento, mas deve ter responsabilidade!