Na entrevista acima, o chefe do Cartório Eleitoral explica como funcionam as urnas e seu sistema de segurança
Dr. Marcos Bartolomeu de Oliveira, MM. Juiz da 211ª Zona Eleitoral de Minas Gerais, em Patrocínio/MG, publicou edital Nº 27/2022, enviado também a representantes dos Partidos Políticos, das Federações de Partidos, das Coligações, do Ministério Público Eleitoral e da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do § 5º do Art. 80 e artigos 84 e 94 da Resolução TSE nº 23.669/2021, que serão realizados, em audiência pública, os procedimentos para geração das mídias de aplicação de carga, mídias de aplicação de votação e de contingência, bem como mídias com aplicativos de urna e mídias de gravação de resultado que serão utilizadas nas urnas eletrônicas para a realização do 1º turno das Eleições de 2022, no período de 21 a 25 de setembro, com data de início prevista para o dia 21/09/2022, de 08h às 18h, no Cartório Eleitoral da 211ª Zona Eleitoral de Patrocínio/MG, situado na Avenida João Alves do Nascimento, nº 1.508, Patrocínio/MG,
No mesmo período, de 8hs às18h, no Cartório Eleitoral de Patrocínio/MG e nas Salas de números 203 e 213 do Fórum da Comarca de Patrocínio/MG, será dada carga nas urnas de votação dos Municípios de Patrocínio/MG, Cruzeiro da Fortaleza/MG, Guimarânia/MG e Serra do Salitre/MG, com data de início prevista para o dia 21/09/2022, momento no qual terão início os seguintes procedimentos: inclusão das tabelas de candidatos, relação de eleitores e seções nas urnas eletrônicas, por meio das mídias de aplicação de cargas, bem como inserção das mídias de aplicação de votação e também das mídias de resultado nos respectivos compartimentos. Ato contínuo, terão início os testes de funcionamento das urnas, lacração de seus compartimentos e sua acomodação em caixas identificadas com a zona eleitoral, o município, a seção e a composição dos integrantes da Mesa Receptora de Votos a que se destinam. Nesta mesma ocasião, serão preparadas e lacradas as urnas de contingência, com suas respectivas cargas, destinadas a substituir as urnas de votação que eventualmente apresentem defeito no dia das eleições ou que venham a ser utilizadas pela Junta Eleitoral para a recuperação de dados e/ou apuração, realizando-se os testes de funcionamento e sua identificação nas respectivas caixas. Logo após, serão acondicionadas, individualmente, em envelopes lacrados, as mídias de aplicação de carga e as mídias de aplicação de votação para contingência. Nessa oportunidade, será verificado se as urnas de lona, que serão utilizadas no caso de eventual votação por cédula, estão vazias. Após essa verificação, as urnas de lona serão fechadas e lacradas.
Segundo ainda, o edital ”Não havendo requisição, por parte dos representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos Partidos Políticos, das Federações de Partidos ou das Coligações para a conferência dos dados constantes das urnas no período de carga e lacração, o Juiz Eleitoral determinará a realização de demonstração de votação acionada por pelos aplicativos VPP (Verificador Pré/Pós-Eleição) e AVPART (Programa de Verificação de Autenticidade dos Programas da Urna), em pelo menos uma das urnas eletrônicas que já esteja com carga oficial, nos termos do artigo 87 da Resolução nº 23.669/2021/TSE.
Posteriormente, no período de 26 a 30 de setembro de 2022, com início previsto para o dia 27/09/2022, no período da tarde, será feita a conferência do relógio e do calendário interno das urnas eletrônicas já lacradas. Caso seja necessário algum ajuste no horário ou no calendário interno das urnas eletrônicas, isso será feito por meio da utilização de sistema específico, operado por técnico autorizado pelo Juiz Eleitoral. Permanecendo o desajuste, será feita carga e lacração em uma urna de contingência que será, posteriormente, destinada à seção eleitoral respectiva.
Nos termos do art. 86 da Resolução 23.669/2021/TSE, fica garantida aos representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos Partidos Políticos, das Federações de Partidos, das Coligações e demais entidades fiscalizadoras a conferência dos dados constantes das urnas, assim como a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais nelas inseridos.
Ficam todos cientificados acerca da possibilidade de que, após o período acima citado, sejam efetivadas novas cargas e lacração das urnas eletrônicas, em caso de eventuais contingências.
O juiz eleitoral “Faz saber, ainda, nos termos do § 2º do artigo 84 da Resolução 23.669/2021/TSE, que serão responsáveis pela preparação das urnas os seguintes servidores: o Chefe do Cartório, João Batista dos Reis, Marcos Marins Guimarães, Analista Judiciário, Letícia Reis França, servidora requisitada; os estagiários Ítalo Urias Pereira Mendes e Maria Clara Mendes Vargas, bem como as técnicas de urna Andreia Helena Umbelino, Andressa Sara de Souza, Bruna Pereira Martins, Jéssica Karine Silva, Thalita Brito Alves Correa. E, para conhecimento de todos, publica-se o presente Edital. Patrocínio, 14 de setembro de 2022. Eu (______________) João Batista dos Reis, Chefe do Cartório Eleitoral da 211ª Zona Eleitoral de Patrocínio/MG, redigi o presente por determinação do MMº Juiz Eleitoral, Dr. Marcos Bartolomeu de Oliveira”.