Recentemente, a Turma Nacional de Uniformização julgou o Tema 219 fixando a tese de que “É possível o cômputo do tempo de serviço rural exercido por pessoa com idade inferior a 12 (doze) anos na época da prestação do labor campesino.”
O voto vencedor do Juiz Jairo da Silva Pinto deixou claro que “caso haja comprovação de que a pessoa com idade inferior a 12 (doze) anos tenha, de fato, exercido atividade rural, deve-se reconhecer o labor campesino efetivamente comprovado, e não fechar os olhos para a realidade fática, prejudicando aqueles a quem se deveria conferir maior proteção social.”
O juiz citou precedentes do STJ e da TNU, reconhecendo efeitos previdenciários ao trabalho do menor de 12 anos. Assim, fixou a tese no sentido da possibilidade do cômputo deste tempo de serviço.
Veja que tais períodos rurais anteriores à novembro do ano 1991, podem ser somados aos demais períodos contributivos do trabalhador, a fim de se alcançar o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria, podendo inclusive melhorar seu coeficiente de cálculo da renda mensal inicial.
Para tanto, é importante que o segurado saiba que aquela atividade rural desenvolvida tem que ter sido indispensável para o funcionamento da atividade rural como um todo.
Por certo que uma criança não conseguirá desempenhar a atividade rural exatamente nas mesmas condições que um adulto, mas, dentro de suas condições físicas, é importante que a atividade rural tenha sido desempenhada em caráter de indispensabilidade.
E se você está próximo de se aposentar e possui algum período de atividade rural conforme exposto acima, procure sempre um profissional especializado em benefícios do INSS e de sua confiança. Conheça e faça jus aos seus direitos!
Dra. Adrielli Cunha
Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.