28 de Outubro de 2021 às 09:39

TJMG lança edital para acordos de precatórios com o município de Patrocínio e mais 31 cidades mineiras

O acordo permite aos credores a possibilidade de antecipar o recebimento de seus créditos mediante a concessão de deságio, representando uma significativa economia ao município.

 

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais publicou, no dia 18 de outubro, edital para habilitação de credores interessados em participar de acordos diretos em precatórios devidos pelo município de Patrocínio. Além de Patrocínio, mais 31 cidades também poderão realizar o processo de conciliação.

Podem se inscrever nesse processo o credor originário, pessoa física ou jurídica, devidamente apontado no ofício precatório, e que não tenha cedido a totalidade de seu crédito; o advogado, quanto aos seus honorários contratuais já devidamente destacados nos autos do precatório; o advogado, quanto aos seus honorários sucumbenciais, constantes do ofício precatório; os herdeiros de credores originários falecidos, desde que já habilitado nos autos do precatório; e o cessionário do precatório cujo pedido de cessão já esteja devidamente deferido e registrado nos autos do precatório e no Sistema de Gestão de Precatórios – SGP.

Somente poderão ser habilitados os precatórios com vencimento até o ano de 2021. A habilitação deve ser realizada através de formulário eletrônico, de forma gratuita, das 8h de 25 de outubro até as 23h59 de 10 de novembro de 2021.  O Edital e formulário de habilitação estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, através do link https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/precatorios/patrocinio-edital-01-2021.htm#

Segundo Dr. Anderson Aprígio, Procurador Geral do Município, de acordo com o Edital “a proposta ofertada ao município de Patrocínio, deve observar o valor mínimo de 25% e o máximo de 40% sobre o seu crédito, sendo a classificação dos credores selecionados aos acordos diretos levando-se em conta os maiores percentuais de deságios ofertados, seguindo-se, em ordem decrescente, até o menor percentual, preferindo-se os precatórios de natureza alimentar, seguidos dos precatórios de natureza comum”.

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Os recursos representam um montante de cerca de 1 milhão e 700 mil reais, que podem gerar para o município um economia de  aproximadamente 700 mil reais.

O acordo permite aos credores a possibilidade de antecipar o recebimento de seus créditos mediante a concessão de deságio, representando uma significativa economia ao município.