8 de Novembro de 2023 às 10:13

TJMG modifica resolução sobre a licença-paternidade

Alterações contemplam casos de internação em razão de complicações do parto

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Fonte: TJMG Ato normativo se adequa à Resolução 321/2020, do CNJ, que ganhou nova redação em março deste ano (Crédito: Augusto Brasil/TJMG)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou a resolução que dispõe sobre licença-maternidade e licença-paternidade de magistrados e servidores do Judiciário estadual. Com a Resolução 1.056/2023, publicada no Diário do Judiciário eletrônico em 23 de outubro deste ano, a licença-paternidade, tal qual a licença-maternidade, será estendida pelo prazo correspondente ao período de internação do recém-nascido e/ou da sua mãe, nos casos em que houver complicações do parto.

A licença-paternidade passa a ter início no momento em que houver a alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último, ainda que o período de internação exceda a duas semanas. A licença concedida ao pai será estendida pelo tempo em que o recém-nascido e/ou sua mãe estiverem internados em razão de complicações do parto.

O presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho afirma que, com essa alteração, o TJMG reforça o seu compromisso com a proteção da infância, da maternidade e da paternidade, pilares importantes de qualquer sociedade. “Sabemos que os primeiros meses após a chegada de um filho são desafiadores para a rotina familiar, que precisa se ajustar a uma nova realidade. Essas mudanças podem se tornar ainda mais complexas se há problemas no parto, que exigem internações posteriores. Por isso, o Tribunal, ao modificar o seu normativo, reafirma a preocupação de que as famílias possam enfrentar esse período juntas e com maior tranquilidade”, afirmou. 

Com a inclusão desse marco inicial de contagem da licença-paternidade, o ato normativo se adequa à Resolução 321/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ganhou nova redação em março deste ano. A diretriz do CNJ a respeito do termo inicial para a licença-paternidade atendeu a um pedido de providências formulado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

O normativo do Conselho, regulamentado no TJMG por meio da Resolução nº 938/2020, já previa que a licença à gestante teria início no momento da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, podendo ser antecipada para o primeiro dia do nono mês de gestação ou data anterior, conforme prescrição médica. No entanto, nada havia sido alterado em relação à licença-paternidade, que mantinha o seu início previsto para a data do nascimento do bebê.

“A internalização dessa nova sistemática assistencial em nossos normativos contempla o anseio de atenção integral à criança, que contará, nesses primeiros dias de vida, com a presença atenciosa de seus genitores, a partir da saída do hospital. O Tribunal reconhece a importância desse cuidado e valoriza a satisfação e o bem-estar de magistradas, magistrados, servidoras e servidores”, disse o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior.

A norma interna do Tribunal passa a abranger de forma expressa a hipótese, antes não contemplada, mas que pode ocorrer, de mãe e recém-nascido ficarem internados em caso de complicações no parto. Nessas situações, pai e mãe terão suas licenças estendidas pelo período de internação, o que foi considerado um direito dos genitores. 

O CNJ, ao avaliar o assunto, afirmou que “é na ida para casa, depois de concedida a alta, que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e a atenção integral dos pais, notadamente da mãe”.

A diretora executiva de Administração de Recursos Humanos do TJMG, Neuza Rezende, pontua que a inovação normativa permite uma divisão mais equitativa das responsabilidades parentais entre pai e mãe e diminui o estresse materno. Para ela, ao ter o apoio do pai em casa, após a alta hospitalar, a mãe reduz a ansiedade e aumenta a capacidade de enfrentar os desafios da adaptação à maternidade. “Tudo isso contribui para o estabelecimento de laços familiares saudáveis, importantes ao desenvolvimento da criança”, afirma.