Todos vocês já sabem que, para aquele segurado(a) que possui qualquer tipo de doença que o impossibilite de permanecer exercendo seu trabalho, existe a possibilidade de receber algum benefício por incapacidade do INSS.
Para tanto é necessário que esta pessoa esteja coberta pela Previdência Social, ou seja, desenvolvendo atividades laborais antes do início da incapacidade.
Pois bem, recentemente, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) garantiu a concessão da Aposentadoria por Invalidez (também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente) a um trabalhador que foi acometido por CEGUEIRA BILATERAL.
Neste processo, o trabalhador comprovou a realização de 12 contribuições ao INSS, feitas como contribuinte individual, anteriores ao início da cegueira, restando inquestionável a existência de qualidade de segurado para se fazer jus ao recebimento do benefício por incapacidade.
Por fim, o tribunal destacou que os laudos da perícia atestaram a incapacidade permanente do segurado, sem possibilidade de reabilitação profissional, não havendo razões para a negativa do benefício pelo INSS. Diante disto, a Justiça mandou que o trabalhador fosse devidamente aposentado por invalidez.
É importante pontuar ainda que, mesmo em se tratando de CEGUEIRA UNILATERAL, é possível ter o reconhecimento da incapacidade com o consequente deferimento do benefício previdenciário, desde que seja devidamente constatada a incapacidade para o trabalho, e isso envolve não somente a doença em si, mas também vários fatores externos e, principalmente, as condições pessoais de cada trabalhador(a).
Fique por dentro dos seus direitos. E se você em algum momento se deparar com realidade semelhante à esta apresentada acima, procure sempre um(a) advogado(a) especialista e de sua confiança.
Dra. Adrielli Cunha
Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.