Na foto acima para ver as marcas das rodas do veículo no passseio quebrado
A Polícia Militar foi acionada por volta das 16h00m, e informada por poplares sobre um atropelamento de um rapaz. Os militares ao chegarem ao local já notaram que a vítima se encontrava imóvel. Os Bombeiros foram acionados e a equipe da Unidade de resgate comandada pelo Sargento Durães. Os socorristas verificaram os sinais vitais e constataram que a vítima já tinha vindo a óbito.
A vítima Diego José da Silva, 20 anos completados em julho, saía de um barracão na Avenida General Astolfo Mendes, de frente ao Rotary Clube Brumado dos Pavões. Ao atravessar a Rua Miguel Marques, entre a empresa “Gigantão” e a Creche Irmã Maximiliana, foi atropelado em cima do passeio por um van de transporte escolar, cujo motorista evadiu do local sem prestar socorro à vítima.
Uma testemunha que vinha logo atrás anotou a placa e uma viatura da Polícia Militar Rodoviária, composta pelo Sargento Mário e Cabo Júnior Alves abordou o suspeito e logo em seguida a equipe do Comandante de Turno e Tático Móvel composta pelo Sargento Benicio e Soldado Ferreira fizeram a prisão em flagrante de Wellington Pereira de Jesus, 37 anos, com passagens por embriaguez ao volante, na Avenida Faria Pereira entre a Tratopel e o Posto Econômico.
Além de ter fugido do local do acidente, o condutor da Van Kia Besta GZJ 0999 emplacada em Uberlândia (segundo informações de propriedade de familiares do autor), Wellington Pereira de Jesus, 37 anos, apresentava 1,04 de teor alcoólico, confirmado no exame do bafômetro.
Sargento Benicío explica que o máximo tolerado é 0,34 e acima disso já é considerado embriaguez e infração grave.
Sobre a vítima
A nossa reportagem conversou com José Jonata da Silva, que é irmão da vítima, que informou que ele e dois irmãos (um deles a vítima) são naturais de São Benedito do Sul e vieram trabalhar na safra de batatas de um produtor em Patrocínio.
Nesta sexta-feira, Diego José da Silva (foto ao lado) 20 anos, que trabalha sob a coordenação de José Jonata teria ficado num barracão próximo ao Rotary Brumado, e logo após de encerrado o expediente e ter recebido o salário da semana se deslocava para casa, quando foi atropelado e morto.
Nos pés da vítima, uma bota de trabalho e ao lado do corpo uma mochila, e suas vestes mostravam que era um trabalhador.
O irmão José Jonata muito abalado ainda disse a nossa reportagem que não sabia como iria dar essa notícia a mãe Maria Cleide da Silva que está em seu estado de origem.
Familiares estudam com a Funerária Irmãos Almeida, que recolheu o corpo após os trabalhos da Perícia Técnica e o conduziu para o IML, se o mesmo será sepultado aqui ou trasladado para sua cidade natal.
O que pode incorrer a embriaguez ao volante e fuga do local do acidente?
Confirmada a embriaguez o motorista é autuado, que responderá por infração gravíssima, sendo aplicada multa de R$ 1.915,40, carteira de habilitação recolhida, o direito de dirigir suspenso por 12 meses, além da retenção do veículo.
O artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o motorista que deixa o local de um acidente de trânsito “para fugir à responsabilidade penal ou civil comete crime. O texto estabelece que a pena pode variar de seis meses a um ano de detenção.
No caso de acidente com morte, conforme o entendimento da justiça e da análise da situação apresentada pelo trabalho da Perícia Técnica e REDS da Polícia Militar, poderá ser condenado por homicídio doloso (com intenção) e culposo (sem intenção). O cálculo para a pena é feito de acordo com a possibilidade de previsão pelo motorista com relação ao acidente. Quanto mais ele tem a capacidade de prever o acidente, mais responsável ele é por este e, portanto, mais alta deve ser sua pena.
Versão do condutor
A nossa reportagem ofereceu a oportunidade do condutor Wellington Pereira de Jesus dar sua versão, mas se negou a gravar em vídeo e áudio. Ele disse que simplesmente não notou o ocorrido. Esta versão foi ouvida pelos policiais presentes na Depol.
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