Recentemente a justiça reconheceu o direito ao salário maternidade para uma adolescente de 16 anos de idade que realizava trabalho rural.
Anteriormente, quando a adolescente fez o pedido de salário maternidade lá na agência do INSS, este foi negado por entender a autarquia que a adolescente não comprovou sua condição de trabalhadora rural (segurada especial) pelo período idêntico a carência necessária para o benefício, sem provas materiais suficientes para sua comprovação.
Além de o INSS exigir documentos rurais excessivos, a própria condição pessoal da adolescente (16 anos de idade) foi analisada como impeditivo do seu direito em receber o salário maternidade como trabalhadora rural.
Contudo, tratando-se de segurada especial, bastava comprovação da atividade rural em um período de 10 meses anteriores ao parto. E mesmo que houvesse um único documento a fazer o início de prova material da atividade rurícola, tal fato poderia ser corroborado com depoimento de testemunhas que conhecem a realidade dos fatos.
Além disso, a jurisprudência estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) define que:
“as regras de proteção às crianças e adolescentes não podem ser utilizadas com o escopo de restringir direitos, devendo ser garantido o direito aos benefícios previdenciários em vista do princípio da universalidade da cobertura.”
Portanto, havendo a comprovação da atividade rural, não existem motivos para a negatória do salário maternidade. Diante disso é que o Tribunal Regional Federal da Primeira Região deferiu o pedido da adolescente, condenando o INSS ao pagamento do salário maternidade com as devidas correções monetárias, desde o requerimento administrativo. (Processo n. 1034263-17.2021.4.01.9999 – TRF1)
Dra. Adrielli Cunha
Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.