No Brasil, mais de 600 mil acidentes de trabalho acontecem todos os anos. São acidentes que deixam sequelas, tiram a força, a mobilidade e muitas vezes a esperança de quem só queria trabalhar para sustentar sua família.
E aqui está um ponto que pouca gente conhece: não é só quem tem carteira assinada que tem proteção do INSS.
Se você é trabalhador avulso – o conhecido “chapa” – também pode ter direito a benefícios previdenciários, inclusive a um benefício indenizatório que pode complementar sua renda, mesmo que você continue trabalhando.
Quem é o trabalhador avulso?
O trabalhador avulso não tem vínculo fixo com empresa, mas atua de forma contínua, geralmente vinculado a sindicatos ou intermediadores autorizados. São exemplos comuns:
Essa categoria tem proteção legal própria, reconhecida pelo INSS, mas que ainda é desconhecida por muitos.
O benefício que quase ninguém solicita
Entre os direitos do trabalhador avulso, um dos mais importantes é o auxílio-acidente.
Ele é concedido quando, após sofrer um acidente, o trabalhador se recupera, mas fica com sequelas que reduzem sua capacidade de exercer a função habitual.
Funciona como uma indenização: o trabalhador recebe mensalmente um valor do INSS até se aposentar ou até o óbito. E o melhor: pode continuar trabalhando normalmente e ainda receber esse benefício.
Imagine o caso de um chapa que sofre um acidente de trânsito, fica com limitações nos movimentos e não consegue mais desempenhar sua função como antes. Mesmo assim, ele tem direito a receber o auxílio-acidente como forma de compensação.
Auxílio-doença x Auxílio-acidente: qual a diferença?
É comum confundir.
O auxílio-doença acidentário é pago durante o tratamento, quando o trabalhador está totalmente incapacitado.
???? O auxílio-acidente é pago depois, caso fiquem sequelas que reduzam a capacidade de trabalho.
Ou seja, um pode vir depois do outro, dependendo da situação.
O que é preciso para ter direito?
Para receber o auxílio-acidente, é necessário comprovar:
Não existe carência mínima de contribuições para esse benefício.
O que o INSS não conta?
Apesar de ser um direito garantido por lei, o INSS muitas vezes não concede o auxílio-acidente automaticamente.
Em tese, após a cessação do auxílio-doença, o perito deveria avaliar se ficaram sequelas. Mas na prática, isso raramente acontece.
Por isso, milhares de trabalhadores só conseguem esse direito através da Justiça.
E atenção: não há prazo para pedir o benefício. Mesmo que o acidente tenha acontecido há muitos anos, você ainda pode solicitar, com direito aos valores atrasados dos últimos cinco anos.
Conclusão
O auxílio-acidente é uma proteção fundamental para trabalhadores que ficaram com sequelas após um acidente. Ele não substitui a renda, mas funciona como um complemento mensal que traz mais dignidade e segurança financeira.
Infelizmente, esse é um dos benefícios menos solicitados no INSS, porque a maioria simplesmente não sabe que tem esse direito.
Se você é trabalhador avulso, não se conforme em perder o que a lei já lhe garante. Informação é poder, e pode transformar o futuro da sua família.
Por Dra. Adrielli Cunha – Advogada especialista em benefícios do INSS e CVO da AC Advocacia
Na AC Advocacia, acreditamos em transformar vidas através da justiça.
Nossa equipe, formada por mais de 10 especialistas em benefícios do INSS, é liderada com dedicação e excelência para garantir que cada cliente receba o melhor resultado possível.
Se você ou alguém próximo se identifica com essa realidade, saiba que existe solução. O próximo passo pode mudar a sua vida. Nunca desista do que é seu por direito!