19 de Abril de 2019 às 14:28

Tráfego de veículos de grande porte terá restrição em pista simples e Polícia Rodoviária realiza operações durante o feriado da Semana Santa

As operações também não estão realizadas só em Patrocínio, mas em toda a região que a Polícia Rodoviária Estadual abrange.

 

A Polícia Rodoviária Estadual iniciou no dia 17/04 a Operação da Semana Santa que é prolongado até domingo dia 21/04.

Segundo a comandante do Pelotão de Patrocínio, Tenente Adriana, a Polícia Rodoviária Estadual se antecipou e programou várias operações para este período com um maior número de militares trabalhando nas rodovias estaduais para garantir o trânsito seguro no feriado.

As operações também não estão realizadas só em Patrocínio, mas em toda a região que a Polícia Rodoviária Estadual abrange.

Os militares também estarão realizando testes com etilômetro para coibir que motoristas que ingerem bebidas alcoólicas coloquem em risco a sua vida e de outros usuários da via.

 

A Polícia Rodoviária Federal também reforçou o efetivo e começou ontem várias operações para coibir abusos ao volante e consequentes acidentes.

Como fica o tráfego de veículos pesados

Haverá a restrição do tráfego de veículos de grande porte durante o feriado da Semana Santa, nas rodovias de pista simples, tanto estaduais, quanto federais, em função do aumento significativo do fluxo de veículos e para segurança de todos os usuários.

A medida seguirá o seguinte cronograma:

- 18/4/2019 (quinta-feira) - 16h às 22h

- 19/4/2019 (sexta-feira) - 6h às 12h

- 21/4/2019 (domingo) - 16h às 22h

Nesses dias e horários, estarão proibidos de circular os veículos de carga tipo bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros); cegonheiras (com duas unidades e de 22,40 metros de comprimento); cargas indivisíveis (que excedam as medidas regulamentadas) e, ainda, veículos com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).

Os motoristas de veículos de grande porte, que não respeitarem as restrições, estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), o que representará a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até o término do horário limite.


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